Multa por raspar o carro em lombada? Veja se autuação é abuso de autoridade

Está circulando nas redes sociais a imagem de uma notificação de infração de trânsito que tem gerado debates por mencionar uma situação relativamente comum para quem dirige veículos no Brasil: raspar a parte inferior do carro em uma lombada.

A notificação, que não sabemos se é verdadeira, traz a observação de que o veículo supostamente autuado estava "rebaixado em movimento, danificando a pintura da lombada ao raspar o assoalho".

A notificação tipifica a infração de acordo com o Artigo 231 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), por "transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos".

Trata-se de infração gravíssima, com retenção de veículo, sete pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 293,47. Mas é possível levar multa por esse motivo, mesmo se a foto que ilustra esta reportagem for fake? Especialista consultado por UOL Carros diz que sim.

"Com base no Artigo 231 do CTB, Inciso 1, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que padroniza os procedimentos de autuação, estabelece que qualquer conduta que danifique o pavimento pode caracterizar a infração gravíssima", afirma Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Carros rebaixados

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No caso específico da infração acima, as penalidades de multa e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vão para o condutor, se ele for identificado dentro do prazo legal. Porém, Vieira menciona outra infração aplicável, dependendo do motivo pelo qual o carro raspou a lombada.

Dependendo do caso, o proprietário pode ser enquadrado de acordo com o Artigo 230 do CTB, Inciso 7, que é conduzir veículo com característica original alterada, uma infração de natureza grave, punida com cinco pontos no prontuário da CNH [Carteira Nacional de Habilitação] do proprietário e multa de R$ 195,23" Marco Fabrício Vieira, do Contran

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Vieira acrescenta que que qualquer alteração no sistema de suspensão deve respeitar altura mínima de 10 cm do ponto mais baixo da carroceria em relação ao solo.

Além disso, destaca o especialista, toda modificação na suspensão tem de ser previamente autorizada pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Por outro lado, o especialista informa que toda lombada deve ter medidas específicas, definidas pelo Manual de Sinalização Auxiliar, que integra o Regulamento de Sinalização Viária do Contran.

De acordo com o manual, informa Marco Fabrício, existem dois tipos de lombadas, com medidas específicas:

Lombada do Tipo A: é instalada em vias rurais ou urbanas para reduzir a velocidade em até 30 km/h; deve necessariamente ter 3, 70 m de comprimento e altura entre 8 cm e 10 cm

Lombada do Tipo B: é instalada em vias urbanas locais para reduzir velocidade em até 20 km/h, onde não circulam linhas regulares de transporte coletivo; deve ter 1,50 m de comprimento e altura entre 6 cm e 8 cm.

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