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Super-radar: nova fiscalização estreia e flagra até oito infrações

Se os motoristas já ficavam mais atentos ao passar por radares, temendo serem multados por excesso de velocidade, agora eles têm novos motivos para tomar ainda mais cuidado. Acontece que já estão em utilização, na maioria das grandes cidades que realizam uma fiscalização mais ampla, radares que flagram infrações além do excesso de velocidade.

Esses radares, com alta tecnologia, são capazes de registrar outras cinco infrações distintas - além das três destinadas à velocidade. Entre elas, há infrações de natureza gravíssima, extremamente perigosas e com consequências pesadas ao motorista. Por isso, é importante que os condutores tenham atenção redobrada com os radares.

Essa nova geração de radares com capacidade ampliada de fiscalização conta com sensores acoplados que, graças ao efeito doppler, conseguem mapear toda sua área de abrangência.

Há infrações gravíssimas que podem ser registradas por esses radares

Abaixo, estão todas as infrações que os novos radares passam a ter capacidade de realizar autuações.

1. Transitar em velocidade até 20% acima da máxima permitida
Essa é uma infração de natureza média, que soma 4 pontos na CNH do condutor e gera multa de R$ 130,16.

2. Transitar em velocidade entre de 20% até 50% acima da máxima permitida
Aqui, a infração é de natureza grave. As penalidades geram multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na CNH.

3. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
Nesse caso, devido ao alto risco que a conduta gera, a infração, de natureza gravíssima, causa multa multiplicada por 3, chegando a R$ 880,41. Mas não é só isso. Há, também, a previsão da Suspensão do Direito de Dirigir, independentemente do número de pontos existentes no prontuário do condutor.

4. Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal
Essa é uma infração de natureza média que gera 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

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5. Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação
Aqui, a infração também é de natureza média e gera as mesmas penalidades descritas anteriormente: multa e pontos na carteira.

6. Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização
Essa infração é de natureza grave, e prevê multa de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na CNH como penalidades.

7. Avançar sinal vermelho do semáforo
Aqui, a infração é gravíssima. Ela soma 7 pontos na habilitação do condutor e gera multa de R$ 293,47.

Quanto a avançar o sinal vermelho, vale lembrar que, de acordo com a Nova Lei de Trânsito, existe uma condição que em que passar pelo sinal fechado não gera multa: quando houver sinalização que permita a livre conversão à direita.

8. Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização
Infração de natureza média, com previsão de multa e pontos na CNH.

Todas essas infrações são destinadas ao veículo, e não ao motorista

Algo importante de ser levado em conta, quando o assunto é infração registrada por radares, como todas as mencionadas anteriormente, é que a multa acabará sendo direcionada ao proprietário do veículo - que não, necessariamente, será o motorista infrator.

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Isso acontece porque, ao passar pelo radar eletrônico cometendo alguma infração que possa ser registrada por ele, o aparelho irá fazer fotos do veículo e sua placa - e, claro, não do motorista. Por isso, a infração será encaminhada para o endereço do proprietário do veículo. Assim, se o motorista estava dirigindo um carro que não era seu, é o proprietário que poderá ser notificado.

Mas esse problema tem uma solução bastante simples: realizar a indicação do real condutor. O prazo para esse procedimento é de 30 dias consecutivos, a partir da data da notificação de autuação. Para efetuá-lo, é preciso seguir todas as orientações que constam no Formulário de Indicação de Condutor - que, geralmente, vem anexado à notificação de autuação (que o proprietário do veículo recebe pelo correio).

Para realizar a indicação, é preciso anexar ao formulário, devidamente preenchido, cópia da Carteira Nacional de Habilitação (ou da PPD) do proprietário do veículo e do condutor indicado; cópia de documento que identifique o proprietário do veículo e documento que comprove as assinaturas do motorista infrator e do dono do veículo - normalmente, a CNH cumpre essa função.

Esses documentos devem ser enviados ao órgão responsável pelo registro da infração.

Multas aplicadas por radares merecem atenção

Ao receber qualquer multa registrada por radar, é preciso ficar atento à notificação de autuação. Conforme a Resolução 798/2020 do Contran, há uma série de requisitos que os radares precisam cumprir para que as infrações sejam consideradas válidas.

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Dentre esses requisitos, há a necessidade de constar, na notificação recebida pelo condutor, a data da última verificação metrológica do radar, realizada pelo Inmetro. Essa verificação precisa ser feita a cada 12 meses.

Caso essa informação não conste na notificação de autuação, a multa poderá ser cancelada.

Além disso, é obrigatório que, nas vias com radares de velocidade, sejam colocadas placas de identificação "R-19" para alertar os condutores, informando a necessária redução gradual do limite de velocidade. A placa também precisa ser instalada junto a cada radar fixo.

Além disso, o registro de imagem, pelos radares, é obrigatório. A necessidade de imagens nítidas da placa do veículo serve para que o auto de infração e a notificação de autuação sejam consideradas consistentes e regulares. Afinal, é por meio de imagens que o radar fixo captura o veículo cometendo a infração.

Esses são alguns detalhes que devem ser cuidadosamente analisados quando o condutor recebe qualquer que seja a multa registrada por meio de radares eletrônicos.

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