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IPVA 2022 SP: o que acontece com quem não pagou o imposto até agora

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Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

09/03/2022 04h00

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Todo proprietário de veículo no Brasil sabe que, no início de cada ano, é preciso resolver algumas burocracias para manter o carro, moto, caminhão, enfim, regularizado. A primeira delas costuma ser o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - o IPVA -, que é de responsabilidade das Secretarias da Fazenda de cada estado.

Com os calendários de IPVA já com datas para pagamento de cota única, em maioria, expirados, muitos motoristas ainda buscam maneiras de pagar o imposto e precisam de orientação sobre onde encontrar informações sobre isso. Métodos como o parcelamento visam à diminuição da inadimplência no imposto, que fechou em 8,3% em São Paulo em 2021, estado com maior frota do país.

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Calendários de IPVA funcionam de forma diferente pelo Brasil

Cada estado tem autonomia para formular seu calendário anual de pagamento de IPVA, por isso, as datas não são iguais em todo o Brasil, embora costumem seguir um padrão de iniciar as cobranças logo em janeiro ou fevereiro.

Em São Paulo, o pagamento de IPVA em cota única com 9% de desconto ocorreu no mês de janeiro. Também, já venceu o prazo para pagar a cota única ou a 1ª parcela com 5% de desconto, que se deu em fevereiro.

No estado, o parcelamento pode ser feito em até 5 parcelas junto à Secretaria de Fazenda, e as próximas parcelas começam a vencer nesta sexta-feira (10/03), seguindo nos próximos dias úteis, conforme o número final da placa.

A terceira parcela vence em abril, a partir do dia 11; a quarta parcela inicia em 11 de maio; e a quinta, em junho, do dia 10 em diante, todas com 5% de desconto quando pagas dentro da data.

As exceções a essas datas são caminhões e caminhões-tratores, que tiveram a cota única com desconto em janeiro e terão a primeira parcela vencendo a partir de 10 de março, começando naqueles de placa com final 1, e finalizando em 23 de março com os veículos com placa de final 0.

Eles terão nova oportunidade de pagar a cota única com 5% de desconto em 20 de abril, para todas as placas. As demais parcelas ficaram para 20 de maio, 20 de julho, 22 de agosto e 20 de setembro, também sem diferenciação para finais de placa.

Os veículos novos, em São Paulo, também têm calendário diferenciado.

Nesse caso, a cota única pode ser paga com 3% de desconto até o 5º dia útil após emissão da nota fiscal ou, sem desconto, até 30 dias da emissão da nota. Para parcelar, o proprietário pagará a 1ª parcela até 30 dias da emissão da nota e as outras quatro parcelas serão distribuídas nos meses subsequentes, com vencimento sempre no mesmo dia do mês.

Consequências do IPVA em atraso

Quando o motorista atrasa o pagamento do IPVA, o valor do imposto será acrescido de multa moratória e juros. No entanto, não há uma multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro que penalize o proprietário que estiver com o imposto atrasado.

Muitos motoristas confundem a infração de circular com o veículo sem licenciamento e acreditam que ela pode ser registrada se o IPVA estiver em atraso. A questão é que o pagamento do IPVA é um requisito para licenciar o veículo, por isso, ele acaba sendo necessário para não ficar com o automóvel irregular.

Essa infração está prevista no artigo 230, inciso V, do CTB, é de natureza média e gera multa de R$ 130,16, 4 pontos na carteira e a remoção do veículo para depósito, se averiguada em uma fiscalização.

Até quando o IPVA atrasado pode ser quitado?

Em geral, o IPVA poderá ser quitado a qualquer momento pelo motorista. Para isso, ele precisará consultar a Secretaria de Fazenda do estado em que seu veículo está registrado e ver quais são as condições oferecidas naquele momento.

Por isso, a recomendação geral é sempre ter atenção aos calendários para não perder a oportunidade de fazer parcelamentos e desfrutar dos descontos disponibilizados a quem quita o imposto dentro dos prazos.

IPVA entra na dívida ativa?

Quando não pago, o débito relativo ao IPVA entrará em dívida ativa em nome do proprietário do veículo, e será motivo de impedimento para o licenciamento e para a transferência de propriedade de veículo, caso ele seja vendido.

Mesmo que acabe o ano e outro calendário de IPVA entre em vigor, o veículo não poderá ser regularizado enquanto os débitos antigos não forem quitados.

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