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Manobras na pista: jeito de dirigir e até filmar ações podem render multa

Colunista do UOL

13/10/2021 04h00

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Conforme estipula o Código de Trânsito Brasileiro (o CTB), o termo manobra implica no "movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via." Ou seja, trata-se de um artifício utilizado todos os dias pelos motoristas.

O problema é que, algumas vezes, as manobras realizadas oferecem riscos ao trânsito. Isso acontece quando elas são consideradas perigosas, como mediante arrancada brusca, derrapagem e frenagem com arrastamento de pneus. No entanto, existem situações em que a manobra realizada oferece riscos ainda maiores de causar graves acidentes, podendo levar até à detenção dos motoristas envolvidos.

Realizar a denúncia desse tipo de conduta, por meio de fotos ou vídeos, é permitido - mas publicar esse conteúdo, por qualquer outra razão que não essa, pode gerar a suspensão da CNH dos envolvidos.

Cuidados antes de realizar manobras básicas

Realizar manobras ao volante, de maneira segura e dentro dos limites da lei, não gera nenhuma penalidade ao condutor. Para isso, é preciso levar em conta alguns preceitos do CTB antes de executá-las. Embora sejam todas manobras bastantes simples e corriqueiras, deixar de ter atenção à sua execução pode causar graves acidentes. Portanto, todo cuidado é pouco.

São os artigos 34, 35 e 38 do Código de Trânsito que abordam a forma correta de executar manobras no trânsito. Para começar, antes de iniciar a manobra, o condutor precisa se certificar de que ele não oferecerá nenhum perigo aos demais usuários da via - sejam aqueles que o seguem, precedem ou que irão cruzar por ele - considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

Além disso, existem cuidados específicos que devem ser tomados antes de iniciar qualquer manobra que implique em um deslocamento lateral. Nesse caso, o condutor sempre deverá indicar esse deslocamento de forma clara e com a devida antecedência, seja por meio do sinal de pisca, ou fazendo gesto convencional com o braço.

Já antes de entrar à direita ou à esquerda em uma via, o condutor também deverá ser cauteloso. Ao sair da via pelo lado direito, por exemplo, ele precisará se aproximar o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço que puder.

Por outro lado, ao sair da via pelo lado esquerdo, o motorista precisará se aproximar o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver (caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos) ou do bordo esquerdo (quando a pista é de apenas um sentido).

Realizar manobras perigosas gera infrações de trânsito

O condutor que não toma os devidos cuidados antes de efetuar qualquer manobra, além do risco de causar acidentes, ainda pode ser multado pelo cometimento de infrações de trânsito - e sofrer duras penalidades com elas. O CTB estipula uma série de artigos que tratam sobre o tema. São eles:

- artigo 174: promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito.

Esse tipo de manobra perigosa configura uma infração de natureza gravíssima. Como penalidade, o motorista recebe multa multiplicada 10 vezes (chegando ao valor de R$ 2.934,70), a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo.

- artigo 175: realizar arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Embora possam não parecer tão graves, essas manobras geram alto risco de acidentes de trânsito - uma vez que o condutor pode facilmente perder o controle do carro. Por essa razão, a infração caracterizada também é de natureza gravíssima, com valor da multa multiplicado 10 vezes e a suspensão do direito de dirigir.

- artigo 196: deixar de indicar com antecedência (seja com o braço ou pisca alerta): o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.

Essa infração é de natureza grave, gerando multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 7 pontos na CNH do condutor.

- artigo 197: deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, quando for manobrar para um desses lados.

Nesse caso, a infração é de natureza média, e as penalidades geram multa de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na habilitação do motorista.

- artigo 244, III: conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas em uma roda.

Essas manobras exibicionistas geram infração de natureza gravíssima ao condutor. As penalidades são a multa de R$ 293,47 e a suspensão do direito de dirigir.

- artigo 244, VII: conduzir motocicleta sem segurar o guidom com ambas as mãos (salvo eventualmente para indicação de manobras).

A infração, aqui, é de natureza grave, com penalidade de multa (R$ 195,23), a soma de 5 pontos na habilitação e a apreensão do veículo como medida administrativa.

Manobra perigosa pode levar a crime de trânsito

Além de infrações com consequências pesadas, com multas de valor elevado e até mesmo a suspensão da CNH, a execução de manobras perigosas também pode levar motoristas à cadeia.

Conforme estipula o artigo 308 do CTB, participar de corrida, disputa de competição automobilística ou, ainda, de exibição e demonstração de perícia por meio de manobras com o veículo, sem autorização, pode levar o condutor à detenção, que pode durar de 6 meses a 3 anos.

Além disso, o condutor também deverá pagar multa e terá o seu direito de dirigir suspenso, ou, ainda, será proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir novamente.

Publicar imagens de manobras perigosas gera consequências

Em setembro de 2021 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 130/2020), apresentado pela deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), que proíbe a divulgação em redes sociais (bem como em outros meios digitais) de fotos ou vídeos de práticas de infrações de natureza gravíssima, ou que configurem crime de trânsito, que coloquem em risco a integridade física da própria pessoa ou de terceiros.

Quem realizar esse tipo de publicação será punido com multa de natureza gravíssima multiplicada 10 vezes. Além disso, a pessoa poderá ter o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, medida que também será aplicada ao condutor do veículo que tiver participado das infrações veiculadas.

Vale ressaltar que o projeto não visa penalizar as pessoas que fazem esse tipo de publicação com caráter de denúncia e utilidade pública. Portanto, nesses casos, é permitido denunciar manobras perigosas por meio de imagens e vídeos publicados na internet.