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Empresário que assediou nutricionista tem prisão preventiva rejeitada no CE

Do UOL, São Paulo

16/04/2024 12h11Atualizada em 16/04/2024 13h44

O Tribunal de Justiça do Ceará rejeitou o pedido de prisão preventiva do empresário acusado de assediar nutricionista dentro de elevador.

O que aconteceu

Israel Leal Bandeira Neto será monitorado por tornozeleira eletrônica. Seis medidas cautelares foram determinadas para serem cumpridas por seis meses, incluindo a proibição de ir a bares, restaurantes, festas, shoppings, academias, shows ou eventos com aglomeração. Ele também deverá permanecer em casa das 20h às 6h.

Proibido de fazer contato com a vítima. O empresário também não deve mudar de endereço ou se ausentar da comarca de Fortaleza, além de precisar apresentar um relatório mensal de suas atividades e realizar orientação psicossocial.

Trecho da decisão foi enviado ao UOL pela defesa do empresário. Segundo o advogado Raphael Bandeira, juiz entendeu que "não há indícios suficientes de que a liberdade momentânea do Israel pudesse representar motivo de desordem pública".

Defesa da vítima recebeu decisão "com espanto, embora não surpresa". Advogados disseram que motivos para prisão preventiva "são cristalinos". "A prática reiterada deste tipo de comportamento pelo réu coloca em risco a garantia da ordem pública", diz a nota assinada por David Isidoro e Raphael Bandeira.

"Os advogados lamentam que a mensagem passada para a sociedade pelo Poder Judiciário com essa decisão seja de que esse tipo de comportamento é tolerado, servindo como um incentivo para práticas semelhantes", finaliza o texto.

Réu por importunação sexual

A Justiça tornou o empresário réu por importunação sexual. Ele foi denunciado pelo MP.

Israel também é acusado de importunar outras duas mulheres. Outro inquérito foi aberto para apurar o caso das duas vítimas, mãe e filha, que contaram ter sido apalpadas em um elevador em dezembro de 2022.

Entenda o caso

A nutricionista Larissa Duarte conta que chamou o elevador no térreo, e que, na sequência, o suspeito entrou com ela. Ela acionou o botão para o subsolo, onde estava o carro dela — o suspeito não apertou nenhum.

O caso aconteceu no dia 15 de fevereiro. No vídeo, é possível ver que a jovem tem as partes íntimas tocadas no momento em que saía do elevador. Ela estava sozinha com o homem, que, após apalpá-la, volta para o elevador e aperta o botão para fechar a porta.

Após o assédio, a vítima diz: "Você está louco?" para o homem, que vai para outra garagem e foge. A mulher começa a pedir ajuda para os funcionários do prédio comercial, segundo o advogado Raphael Bandeira.

A vítima pretende pedir indenização por danos morais. O advogado explica que, além da situação vexatória à qual sua cliente foi exposta, ainda mais após a divulgação massiva do vídeo, a intenção é ressaltar o "viés pedagógico" do processo: um homem com acesso à educação e a uma boa condição de vida também comete atos criminosos contra mulheres, argumenta Bandeira.

Israel é acusado de importunar outras duas mulheres. Um inquérito foi aberto para apurar o caso das duas vítimas, mãe e filha, que teria ocorrido em dezembro de 2022.

Como denunciar importunação sexual

No Brasil, todo ato sexual sem consentimento é crime. Toques sem permissão, passadas de mão, encoxadas, tentativas de beijo forçado e também casos em que há masturbação ou ejaculação diante da vítima são considerados importunação sexual.

A lei, em vigor desde setembro de 2018, define como crime qualquer ato libidinoso praticado contra alguém e sem a sua anuência. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão.

A diferença com relação ao estupro é que, neste, há violência ou grave ameaça. E é considerado estupro de vulnerável — crime ainda mais grave — todo ato libidinoso com menores de 14 anos ou com quem, "por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento para a prática do ato, ou não pode oferecer resistência". No assédio sexual, é preciso haver relação hierárquica.

Caso a vítima tenha sofrido violência sem ferimentos graves, ela pode recorrer imediatamente a Delegacia da Mulher, se existir essa unidade em seu município, ou a delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência.

É indicado reunir testemunhas e apontar eventuais câmeras de segurança, se houver. Mas, como muitas vezes o crime não fica registrado e nem é visto por mais ninguém, a palavra da vítima é considerada suficiente para fazer o registro.

Disque 190

Deve ser acionado em caso de flagrante ou em que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento.

Disque 180

A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas. A ligação é gratuita, anônima e disponível em todo o país.

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