Militar trans afastada da Marinha deve ser indenizada em R$ 80 mil
A Justiça determinou que a militar da Marinha Alice Costa seja indenizada em R$ 80 mil pela União por danos morais. Isso porque a sargento transexual foi imposta a seguir "padrões masculinos" de forma discriminatória na instituição.
A decisão em 1ª instância é do juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá (MS), e ainda cabe recurso da União.
Em agosto de 2021, Alice foi afastada sem motivo do serviço. De acordo com a defesa da militar, foram 90 dias de afastamento de "licença para tratamento de saúde". À época, ela já havia conquistado o direito de usar uniformes e cabelos nos "padrões femininos".
Na decisão mais recente, além da indenização, a Justiça também determinou que a Marinha autorize a decisão anterior sobre vestimentas. Alice Costa presta serviços em Ladário, no Mato Grosso do Sul.
"A premissa fundamental no presente caso é o direito à igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal e em diversos tratados internacionais de direitos humanos. A partir do direito à igualdade, temos um mandamento proibitivo de discriminação, consagrando assim a existência de um direito antidiscriminatório que conta com amplo alicerce convencional", escreveu o juiz na sentença.
Durante o processo, a União argumentou que a vaga conquistada pela militar em concurso público era exclusivamente masculina, e que assumir um cargo feminino "quebra a isonomia, pois há menos vagas disponibilizadas para o gênero feminino".
Para o juiz, os argumentos desconsideram "todas as angústias, fartamente demonstradas nos documentos médicos, que envolveram a transição de gênero da autora" apresentados. Também ressaltou que a transição de gênero de Alice aconteceu anos após o ingresso na Marinha, de forma que "não é o caso de se falar em qualquer burla ao sistema de concursos ou de promoção no serviço público".
"A situação específica da autora é absolutamente excepcional, não gerando qualquer impacto expressivo na organização administrativa da Marinha do Brasil, a qual, diga-se de passagem, conta há anos com mulheres em seus quadros. Portanto, do ponto de vista da proporcionalidade em sentido estrito, a restrição do direito fundamental à igualdade e à não discriminação não se justifica pelos direitos concorrentes", opinou.
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