Casa de shows é condenada a indenizar transexual por danos morais
Uma casa de shows em Barra Bonita (SP) foi condenada a indenizar em R$ 4 mil uma transexual por danos morais. Segundo a denúncia, a requerente foi impedida de entrar no estabelecimento por um funcionário, que teria dito que ela "não passava de um homem vestido de mulher" e que não poderia entrar por não estar com trajes adequados.
De acordo com a juíza Daniela Almeida Prado Ninno, da 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, não restou qualquer dúvida de que a autora foi submetida a humilhação pública e discriminação em razão de sua identidade de gênero. Cabe recurso da decisão.
"Como se viu, a vedação tivera como embasamento o fato de a autora não ter feito uso de vestes masculinas - fato este devidamente corroborado pela prova oral, que descreveu minuciosamente o ocorrido -, violando, portanto, a sua livre escolha de gênero", escreveu a juíza na sentença.
"Como se denota, houve, pela demandada, prática de ato atentatório a direitos fundamentais da autora - art. 5º, e incisos da CF -, que se viu rechaçada por conta de sua opção sexual. Desse modo, é crível que a requerida não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, fazendo fulgurar o direito à indenização da requerente", complementou.
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