STF autoriza lei do RJ que proíbe fidelidade em planos de celular
Sem tempo, irmão
- Lê prevê que empresas de telefonia não podem estabelecer contrapartidas para fidelizar cliente
- Sete ministros do STF consideraram constitucional a Lei estadual 7.872/2018
- Associações de empresas de telefonia haviam entrado com a ação contrária à lei, sem sucesso
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu como constitucional uma lei do Rio de Janeiro que proíbe a inserção de cláusulas de fidelização em contratos de operadoras de telefonia. Na prática, isso quer dizer que as teles não podem obrigar clientes do estado a assumir termos como tempo mínimo no contrato para o cancelamento do serviço —e com pagamento de multas se não cumprir a cláusula.
A ação que chamava a Lei estadual 7.872/2018 de inconstitucional foi apresentada por duas associações que representam empresas de telefonia: a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e a Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), que incluem operadoras como Oi, TIM, Vivo e Claro.
O objetivo das empresas era derrubar essa lei com o argumento de que o Rio de Janeiro não teria competência para legislar sobre o assunto, já que é um tema regulado pela União.
Mas, a relatora do processo Rosa Weber não concordou com os pontos apresentados pelas associações. Segundo a ministra, ainda que se trate de prestação de serviço regulado, a telefonia ainda é uma atividade econômica, comercial e de consumo, estando sujeita às normas de proteção dos direitos e interesses do consumidor. Portanto, podem ser julgadas pelos estados.
A ministra ainda afirmou que a lei do Rio de Janeiro proíbe apenas a fidelização, não interferindo na estrutura da prestação dos serviços oferecidos pelas empresas. Na visão de Weber, a fidelização pelo contrato é uma cláusula de caráter comercial que não altera o campo regulatório das atividades de caráter público.
O objetivo da ministra é "apenas a proteção dos usuários, numa relação jurídica tipicamente de consumo, ainda que paralela ao contrato de prestação de serviço", diz a nota do STF.
Votaram ao lado de Weber os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
Já o ministro Roberto Barroso discordou, dizendo que a proibição só deveria prevalecer em casos nos quais a cláusula for abusiva no valor da multa ou no prazo de vigência mínima do contrato. Em sua opinião, isso deveria ser avaliado caso a caso. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram com Barroso.
Em nota, a Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia) defende que a decisão do STF, apesar de afirmar a lei do Rio de Janeiro como constitucional, "reconhece que seu artigo 1º não se aplica ao setor regulado em legislação própria, como é caso do setor de telecomunicações". Em vez disso, o STF, na visão do órgão, apenas "impõe a obrigação de informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais, como previsto no artigo 2º da lei."
A entidade não respondeu à reportagem se as operadoras vão manter ou retirar as cláusulas de fidelidade dos planos de celulares no Rio de Janeiro.
Na visão do diretor do ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro), Carlos Affonso Souza, a decisão abre um precedente importante. "Outros estados podem seguir o exemplo do Rio apoiados nas razões que foram vitoriosas nessa decisão do STF", diz.
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