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Linha Direta: Justiça dá liminar e impede Globo de exibir Caso Henry Borel

De Splash, em São Paulo

17/05/2023 14h06Atualizada em 17/05/2023 16h22

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a Globo de exibir o episódio do Linha Direta sobre o caso Henry Borel. O capítulo estava previsto para ser exibido nesta quinta (18) e, segundo a liminar, não poderá ir ao ar até o fim do julgamento.

A decisão foi tomada a pedido do ex-vereador Dr. Jairinho, acusado de matar o menino de 4 anos, em 2021. Tanto Jairinho, quanto sua então companheira, Monique Medeiros, mãe de Henry, negam envolvimento na morte do garoto.

A informação do veto à exibição do programa foi divulgada pela coluna de Patrícia Kogut, no jornal O Globo, e confirmada por Splash.

Procurada, a Globo declarou que não "comenta questões em discussão na Justiça". Em nota, a defesa de Jairinho pontuou que "repórter não tem poder de polícia, imprensa não tem poder de autoridade policial para representar por prisão preventiva, nem tem investidura na magistratura para conduzir instrução criminal e proclamar veredicto."

Ainda em nota, a defesa de Jairinho afirmou que "nesta perspectiva, a liminar concedida está muito, mas muito longe de configurar censura", ela apenas preserva ao Judiciário "sua própria autoridade contra tentativas de "privatização" de julgamentos de casos criminais ainda em aberto."

O que aconteceu:

Justiça considerou que exibição do programa poderia influenciar o julgamento do caso em júri popular. "O que mais importa é que, levando em conta que o réu deverá ser julgado pelo corpo de juízes leigos, tal exposição bem poderá colocar em risco a imparcialidade dos julgadores, prejudicando o direito do réu a um julgamento justo", escreveu a juíza Elizabeth Machado Louro.

Juíza diz que caso ainda está em julgamento e reportagem poderia ser especulativa. "A exibição do programa, em canal aberto, em horário nobre e por emissora de grande alcance do público em geral, não parece servir aos propósitos informativos que possam ser alegados, até porque o processo em si é público, estando as informações à disposição da sociedade, e, não havendo ainda resolução do mérito, qualquer dinâmica dos fatos a ser exibida no programa não passaria de mera especulação."

A exibição do apontado programa televisivo mostra-se, para além de precipitada, contrária ao interesse público e, notadamente, encerra risco de difícil ou até impossível reparação ao direito fundamental do requerente a um eventual julgamento imparcial. Juíza Elizabeth Machado Louro

Magistrada afirma que não conhece conteúdo do programa, mas cita a representação do crime com atores como razão para impedir a exibição. "Veja-se que a veiculação de programa que se vale de representações por atores — o que, sem sombra de dúvidas, abre caminho para influenciar, e até exacerbar, as emoções do público."

Ela rebateu o argumento de que a proibição pode contrariar a liberdade de expressão. "Embora o direito à livre expressão e à informação, tal como o direito a um julgamento imparcial, se insiram entre os direitos fundamentais, há que se buscar a conciliação entre os dois direitos, igualmente relevantes, na análise acurada das consequências do risco que da violação de um ou de outro possa resultar a seus detentores."