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Denunciar assalto falso, como imitador de Dilma, rende punição?

Gustavo Mendes admite que não houve tentativa de assalto em agressão em MG - Divulgação
Gustavo Mendes admite que não houve tentativa de assalto em agressão em MG Imagem: Divulgação

De Splash, em São Paulo

19/01/2023 04h00Atualizada em 19/01/2023 10h19

Ontem, o humorista Gustavo Mendes, 33, admitiu que se equivocou ao denunciar que havia sofrido uma tentativa de assalto. A Polícia Civil de MG apurou que ele teve um desentendimento e sofreu, na verdade, uma lesão corporal.

Mas qual a consequência de denunciar um crime que não aconteceu? Qual a diferença entre denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime. Splash explica!

Há diferença entre denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime. "A diferença é sutil, mas importante. Na denunciação caluniosa, o autor do crime comunica a polícia que determinada pessoa cometeu um delito específico, mesmo sabendo que é inocente", explica Luís Felipe D'alóia, advogado criminalista do Bialski Advogados. Isso faz com que a polícia inicie uma investigação formal.

Na comunicação falsa de crime, o autor provoca a polícia narrando um crime que sabe que não aconteceu. No entanto, não atribui responsabilidade direta a alguém.

Ambas são crimes e estão previstas no Código Penal. A denunciação caluniosa está prevista no artigo 339 do código, enquanto a comunicação falsa de crime ou contravenção está prevista no artigo 340.

A pena da denunciação caluniosa é maior: de dois a oito anos de prisão. "No caso da denunciação caluniosa, a pena é mais severa, porque fará com que a administração pública inicie uma investigação fadada ao insucesso", diz a criminalista Cida Silva, sócia do Campos & Antonioli Advogados Associados.

Na comunicação falsa de crime, a pena é mais curta. De um a seis meses de reclusão ou multa.

Se a pessoa conseguir provar que estava totalmente incapaz no momento da denúncia, pode se livrar da pena. "Não basta que o autor [da denúncia] tenha ingerido bebida alcoólica, remédios ou drogas por livre espontânea vontade, cometa o crime e depois alegue alguma dessas circunstâncias", explica D'Alóia.

Caso a pessoa tenha feito a denúncia em surto, deve comprovar que é portadora de transtornos psicológicos e/ou psiquiátricos e que, no momento em que cometeu o crime, estava totalmente incapaz. Dessa forma, pode ser declarada inimputável e até isenta de pena.

No caso de Gustavo, o delegado precisará provar que o humorista agiu com dolo (vontade livre e consciente) ao comunicar um crime que sabia não ter ocorrido para que ele seja penalizado. A situação será apurada em um novo inquérito policial, caso a polícia julgue necessário.