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Filha de Joelma é condenada após não pagar por imóvel em condomínio de luxo

Natália Sarraff é filha da cantora Joelma e foi condenada a pagar dívida de imóvel - Reprodução/Instagram
Natália Sarraff é filha da cantora Joelma e foi condenada a pagar dívida de imóvel Imagem: Reprodução/Instagram

De Splash, em São Paulo

18/01/2023 14h50

Natália Sarraff, 32, filha da cantora Joelma, 48, foi condenada pela Justiça de Goiás a pagar uma dívida de um imóvel no condomínio de luxo Aldeia do Vale, em Goiânia.

O que aconteceu, segundo o processo:

  • O imóvel foi vendido para Joelma em 2019 por R$ 3,7 milhões, mas o contrato foi assinado no nome de Natália;
  • Segundo os autores, ficou acertado o pagamento de um sinal de R$ 120 mil em 11 parcelas mensais, que não foi pago em sua totalidade;
  • Além disso, o imóvel teria ficado abandonado, e os autores demonstraram que Natália não pagou despesas como IPTU, condomínio, água e energia enquanto estava em posse da casa;
  • Natália sugeriu o pagamento de R$ 100 mil em dez parcelas para realizar o distrato, alegando que não cumpriu os pagamentos em razão da pandemia;
  • Os donos do imóvel não aceitaram a proposta e entraram na Justiça contra a filha da cantora.

A juíza Patrícia Dias Bretas não aceitou a justificativa de Natália em relação à pandemia. A juíza destacou que Natália deixou de efetuar os pagamentos em 2019, antes do decreto do estado de calamidade no país, que aconteceu em março de 2020.

A juíza determinou que Natália pague mais de R$ 500 mil pela dívida. A decisão determina que Natália pague uma multa de 10% do valor do imóvel, ou seja, R$ 375 mil, mais uma indenização calculada também sobre o valor da casa, danos materiais, além das custas processuais e os honorários dos advogados.

Não cabe recurso. A decisão é de agosto do ano passado e transitou em julgado em setembro.

O que diz a assessoria de Joelma: "Comunicamos que o caso não se trata de inadimplência ou calote, mas de uma rescisão de contrato por desistência de compra, que ocorreu de forma consensual entre as partes. No caso, o processo refere-se apenas a análise de cláusulas do contrato pela rescisão. Não procede, também, que existe execução, pois a sentença ainda precisa da liquidação de valores, o que ainda não foi julgado", afirma a assessoria da cantora, em nota.