Procuradoria pede prisão para Neymar e Rosell por fraude em contratação
Madri, 23 nov (EFE).- A Procuradoria espanhola pediu nesta quarta-feira 2 anos de prisão e 10 milhões de euros de multa para o Neymar e 5 anos para o ex-presidente do Barcelona Sandro Rosell por crimes de corrupção e fraude na contratação do atacante, uma queixa feita pelo fundo brasileiro DIS, que possuía 40% de seus direitos federativos.
No documento de acusação, o procurador da Audiência Nacional José Perals, que pediu o arquivamente da causa para o presidente do Barcelona, Josep María Bartomeu, por falta de indícios contra ele, reivindica além disso 8,4 milhões de euros de multa para o clube espanhol e 7 milhões para o Santos.
As autoridades também solicitaram dois anos de prisão para o pai de Neymar e um ano para sua mãe, ambos pelo crime de corrupção, e pedem, além disso, uma multa de 1,4 milhão de euros para a empresa familiar N&N, além de reivindicar a cada um deles a mesma multa de 10 milhões de euros que o promotor pediu para o jogador.
Nesta causa são investigados crimes de fraude e corrupção por causa de uma denúncia do fundo DIS, que possuía 40% dos direitos federativos do jogador e que se considerou enganado pelo quantia paga pelo Barcelona na transferência.
Por isso, o procurador reivindica aos acusados Rosell e Odílio Rodrigues, ex-vicepresidente do Santos; assim como ao Santos e ao Barcelona, como pessoas jurídicas, que indenizem de forma conjunta o DIS com 3,2 milhões de euros em conceito de responsabilidade civil.
Segundo o procurador, "com a intenção de ocultar o custo real do jogador" - depois foi revelado que a contratação tinha ultrapassado os 83 milhões de euros -, Rosell, "atuando sempre em representação do FC Barcelona", conversou com Rodrigues e com o pai de Neymar "e projetaram fragmentar o pagamento da contratação do jogador para formalizar uma série de contratos".
A contratação de Neymar aconteceu em dois momentos "diferenciados" e assim em 2011 o Barcelona se comprometeu a pagar ao atacante 40 milhões de euros para que jogasse na equipe catalã a partir de 2014 e lhe deu um antecipação de 10 milhões, "impedindo que outros clubes participassem livremente para a aquisição de seus direitos federativos".
Este acordo se materializou em dois contratos nos quais há participação do FC Barcelona, sob a representação de Rosell e Bartomeu, que então era vice-presidente do clube; assim como o jogador, seu pai e a empresa N&N, que pertence aos pais de Neymar.
Os contratos foram assinados em 15 de novembro e em 6 de dezembro de 2011. Através do primeiro, o Barcelona se comprometeu, além da pagar pela transferência 40 milhões, a dar a Neymar um salário de 36,1 milhões em 5 anos, tudo isso para 2014, ano no qual o jogador deixaria de estar vinculado ao Santos e o DIS já não teria os direitos.
No entanto, para conseguir antecipar para 2013 a contratação, Rosell "decidiu dar quantidades superiores" a Neymar que, através "de seu pai e agente", pediu um pagamento maior para se incorporar ao Barça e também para o Santos, com o qual "se acertou para que recebesse diretamente parte do preço derivado da transferência dos direitos federativos, evitando desta maneira dar ao DIS os 40% correspondentes".
Quando em 2013 foi divulgada a contratação, "o FC Barcelona decidiu manter publicamente que a aquisição do jogador um ano antes do previsto custaria ao clube" os 40 milhões inicialmente pactuados aos quais seria preciso acrescentar 17,1 milhões pela aquisição dos direitos federativos ao Santos, indica Perals.
O DIS recebeu 40% dessa quantidade, no entanto "a quantidade real da transferência dos direitos federativos" passou de 25,1 milhões, por isso que o procurador considera que deve ser indenizado com 3,2 milhões de euros.
Quanto a Bartomeu, Perals indica que sua mera condição como vice-presidente do clube quando ocorreram os fatos "motivou que assinasse alguns contratos", mas não se pode credenciar "sua participação ativa na negociação".
O juiz José da Mata, instrutor desta causa, decidiu arquivá-las porque considerou que as condutas denunciadas -os contratos de transferência do jogador-, apesar de poderem ter "repercussões esportivas, éticas e disciplinares", não encaixam em um procedimento penal.
A Procuradoria recorreu desta decisão e finalmente a Audiência Nacional ordenou a Da Mata que processasse os investigados como tinha pedido Perals ao apreciar indícios de crimes de corrupção entre particulares e fraude.
No documento de acusação, o procurador da Audiência Nacional José Perals, que pediu o arquivamente da causa para o presidente do Barcelona, Josep María Bartomeu, por falta de indícios contra ele, reivindica além disso 8,4 milhões de euros de multa para o clube espanhol e 7 milhões para o Santos.
As autoridades também solicitaram dois anos de prisão para o pai de Neymar e um ano para sua mãe, ambos pelo crime de corrupção, e pedem, além disso, uma multa de 1,4 milhão de euros para a empresa familiar N&N, além de reivindicar a cada um deles a mesma multa de 10 milhões de euros que o promotor pediu para o jogador.
Nesta causa são investigados crimes de fraude e corrupção por causa de uma denúncia do fundo DIS, que possuía 40% dos direitos federativos do jogador e que se considerou enganado pelo quantia paga pelo Barcelona na transferência.
Por isso, o procurador reivindica aos acusados Rosell e Odílio Rodrigues, ex-vicepresidente do Santos; assim como ao Santos e ao Barcelona, como pessoas jurídicas, que indenizem de forma conjunta o DIS com 3,2 milhões de euros em conceito de responsabilidade civil.
Segundo o procurador, "com a intenção de ocultar o custo real do jogador" - depois foi revelado que a contratação tinha ultrapassado os 83 milhões de euros -, Rosell, "atuando sempre em representação do FC Barcelona", conversou com Rodrigues e com o pai de Neymar "e projetaram fragmentar o pagamento da contratação do jogador para formalizar uma série de contratos".
A contratação de Neymar aconteceu em dois momentos "diferenciados" e assim em 2011 o Barcelona se comprometeu a pagar ao atacante 40 milhões de euros para que jogasse na equipe catalã a partir de 2014 e lhe deu um antecipação de 10 milhões, "impedindo que outros clubes participassem livremente para a aquisição de seus direitos federativos".
Este acordo se materializou em dois contratos nos quais há participação do FC Barcelona, sob a representação de Rosell e Bartomeu, que então era vice-presidente do clube; assim como o jogador, seu pai e a empresa N&N, que pertence aos pais de Neymar.
Os contratos foram assinados em 15 de novembro e em 6 de dezembro de 2011. Através do primeiro, o Barcelona se comprometeu, além da pagar pela transferência 40 milhões, a dar a Neymar um salário de 36,1 milhões em 5 anos, tudo isso para 2014, ano no qual o jogador deixaria de estar vinculado ao Santos e o DIS já não teria os direitos.
No entanto, para conseguir antecipar para 2013 a contratação, Rosell "decidiu dar quantidades superiores" a Neymar que, através "de seu pai e agente", pediu um pagamento maior para se incorporar ao Barça e também para o Santos, com o qual "se acertou para que recebesse diretamente parte do preço derivado da transferência dos direitos federativos, evitando desta maneira dar ao DIS os 40% correspondentes".
Quando em 2013 foi divulgada a contratação, "o FC Barcelona decidiu manter publicamente que a aquisição do jogador um ano antes do previsto custaria ao clube" os 40 milhões inicialmente pactuados aos quais seria preciso acrescentar 17,1 milhões pela aquisição dos direitos federativos ao Santos, indica Perals.
O DIS recebeu 40% dessa quantidade, no entanto "a quantidade real da transferência dos direitos federativos" passou de 25,1 milhões, por isso que o procurador considera que deve ser indenizado com 3,2 milhões de euros.
Quanto a Bartomeu, Perals indica que sua mera condição como vice-presidente do clube quando ocorreram os fatos "motivou que assinasse alguns contratos", mas não se pode credenciar "sua participação ativa na negociação".
O juiz José da Mata, instrutor desta causa, decidiu arquivá-las porque considerou que as condutas denunciadas -os contratos de transferência do jogador-, apesar de poderem ter "repercussões esportivas, éticas e disciplinares", não encaixam em um procedimento penal.
A Procuradoria recorreu desta decisão e finalmente a Audiência Nacional ordenou a Da Mata que processasse os investigados como tinha pedido Perals ao apreciar indícios de crimes de corrupção entre particulares e fraude.
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