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Governo cria Código Brasileiro Antidopagem para atender exigências da Wada

17/03/2016 14h02

O governo publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 17, a criação do Código Brasileiro Antidopagem, que cria um tribunal único, em Brasília, para julgar no país os casos de doping de todas as modalidades esportivas. O órgão, denominado de Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), era a principal exigência da agência mundial antidoping (Wada), cujo prazo se encerraria nesta sexta-feira, 18, e foi o centro de um longo embate entre a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), do Ministério do Esporte, e os tribunais desportivos.

Segundo Marco Aurelio Klein, secretário nacional da ABCD, "a publicação representa um marco na história da luta por um esporte limpo no Brasil e, ao mesmo tempo, coloca o país em conformidade com o que determina a Wada".

Ainda de acordo com o governo, as medidas instituídas no Código Brasileiro Antidopagem garantem a realização dos testes antidoping durante os Jogos Olímpicos Rio-2016 no país, que serão realizados no Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), no Rio de Janeiro. Caso o Brasil não atendesse as exigências, havia o risco dos exames não serem realizados na cidade-sede da Olimpíada.

- Hoje foi dado um enorme passo na luta contra a dopagem no esporte no Brasil e fica assegurado o LBCD como o laboratório dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 - comentou Klein.

Ainda na tarde desta quinta, está prevista a publicação de uma edição extra do Diário Oficial com outras medidas para atender todas as exigências da Wada.

Veja abaixo o trecho da Portaria publicada pelo governo que cria o tribunal único para julgar os casos de doping no país.

"A atividade da TJD-AD deve seguir as seguintes provisões em conformidade com CMA e Padrões Internacionais da Wada-AMA :

I - O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD), órgão integrante da Justiça Desportiva Especializada de Antidopagem, com jurisdição exclusiva para o julgamento de Violações de Regra Antidopagem no esporte e das infrações disciplinares a elas conexas;

II - O TJD-AD terá sede em Brasília, competência nacional e funcionará junto ao Conselho Nacional do Esporte;

III - A competência do TJD-AD irá abranger todas as modalidades, competições e ligas desportivas, de âmbito profissional e não profissional."