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STJD suspende Mano por um jogo do Cruzeiro por expulsão contra o Grêmio

Mano Menezes durante jogo do Cruzeiro no Mineirão - DANIEL TEOBALDO/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Mano Menezes durante jogo do Cruzeiro no Mineirão Imagem: DANIEL TEOBALDO/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em Belo Horizonte

24/07/2017 19h02

Expulso no empate por 3 a 3 com o Grêmio, em 19 de junho, no Mineirão, o Mano Menezes foi punido por um jogo pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira (24). O técnico do Cruzeiro já cumpriu diante da Ponte Preta, em Campinas.

A decisão tomada pelo tribunal se deu pela maioria dos votos (3 a 1). O treinador foi expulso pelo árbitro Raphael Claus no confronto e os seus atos foram relatados na súmula do confronto:

“Aos 40 minutos de partida expulsei o Sr. Luiz Antônio Venker Menezes, documento 320800770-15, técnico da equipe do Cruzeiro E.C. , por após ser advertido verbalmente ao questionar uma falta contra sua equipe com palavras e gestos , continuar com a mesma atitude incessantemente. Quando deixava o campo de jogo gesticulou pedindo para sua torcida aplausos para a equipe de arbitragem”, escreveu no documento.

A pena a Mano Menezes está descrita no Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD) no artigo 258, inciso II.