Topo

5 itens que você costuma ignorar e rendem multa e remoção do seu carro

Extintor não é mais obrigatório em carros de passeio, porém quem o utilizar deve mantê-lo na validade e dentro das especificações - Shutterstock
Extintor não é mais obrigatório em carros de passeio, porém quem o utilizar deve mantê-lo na validade e dentro das especificações Imagem: Shutterstock

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

01/12/2020 04h00

O desleixo com o carro não apenas agrava problemas mecânicos e eleva o posterior gasto com manutenção.

Manter o veículo em boas condições de rodagem, especialmente no que se refere a equipamentos obrigatórios, é condição para evitar multas de trânsito e reduzir riscos à segurança.

Lâmpadas queimadas e pneus carecas são exemplos conhecidos, porém existem outros, menos óbvios, que provavelmente você não tem ideia.

Vale destacar que multas relacionadas à má conservação do automóvel vão diretamente para o proprietário, sem a possibilidade de transferência de pontuação - já que o dono do carro é o responsável por deixá-lo dentro dos requisitos mínimos para transitar em vias públicas.

Confira a lista, com informações de Julyver Modesto, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, e Marco Fabrício Vieira, autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito".

Ambos são integrantes do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

1 - Extintor de incêndio vencido

Extintor de incêndio em automóvel - Carlos Eduardo de Quadros/Fotoarena/Folhapress - Carlos Eduardo de Quadros/Fotoarena/Folhapress
Imagem: Carlos Eduardo de Quadros/Fotoarena/Folhapress

Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio virou equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

No entanto, é bom ficar atento: se você levar extintor no carro, é bom que esteja dentro do prazo de validade e nas especificações determinadas pela legislação - mesmo sendo facultativo.

Caso contrário, há risco de ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário e retenção do automóvel para regularização.

"Há uma contradição na legislação. Ela torna facultativo o uso do extintor de incêndio para determinados veículos, mas estabelece que as regras vigentes devam ser observadas pelos proprietários que decidirem usar o equipamento", explica o advogado Marco Fabrício Vieira.

Eventual fiscalização deverá verificar a validade, que é de cinco anos; o indicador de pressão; a integridade do lacre; a presença de marca de conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia); a ausência de pontos de ferrugem, amassados e outros danos; e o local de instalação do extintor, que tem de estar devidamente fixado.

2 - Placas desgastadas

Placa do Mercosul - Murilo Góes/Arte UOL - Murilo Góes/Arte UOL
Imagem: Murilo Góes/Arte UOL

Este é outro desleixo bastante frequente que pode render dor de cabeça.

Como qualquer item de um veículo, as placas de identificação veicular se desgastam com o passar do tempo, por conta da exposição ao sol e às intempéries.

Com isso, os caracteres vão perdendo a cor, o que pode dificultar sua leitura em fiscalizações de trânsito.

Seja em uma blitz, abordagem ou mera identificação da placa desgastada com o veículo em movimento, este pode ser autuado de acordo com o Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com esse artigo, "conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade" constitui infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, mais sete pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Além disso, está prevista a remoção do veículo até a sua regularização.

Em caso de placa com legibilidade comprometida, a saída é solicitar a segunda via ao órgão onde o automóvel foi registrado, mantendo os caracteres originais.

3 - Faróis opacos ou desregulados

 Mulher usa pasta de dente e fermento para limpar farol de carro - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Especialmente em carros mais antigos, a o material plástico que compõe a lente dos faróis pode ficar com aspecto amarelado e/ou opaco.

Mais do que um detalhe estético, o fenômeno pode reduzir a eficiência da iluminação, considerando que os faróis são equipamentos obrigatórios.

Transitar com os faróis opacos pode resultar na mesma autuação aplicável ao se constatar uma ou mais lâmpadas queimadas.

Conforme o Artigo 230 do CTB, "conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas" é infração média, com multa de R$ 130,16, somada a quatro pontos na CNH.

Já em relação aos faróis desregulados, que podem ofuscar o motorista que vem no sentido contrário, o Artigo 223 do CTB os enquadra como infração grave, punível com multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira.

Também está prevista a retenção do carro para a respectiva regularização.

4 - Reservatório do para-brisa vazio

Lavador de para-brisa é um dos equipamentos obrigatórios para carros - Shutterstock - Shutterstock
Imagem: Shutterstock

Poucos estão cientes disso, mas deixar o reservatório do limpador do para-brisa vazio dá multa de R$ 195,23, mais cinco pontos no prontuário.

Além disso, a legislação prevê a retenção do veículo.

O lavador de para-brisa é equipamento obrigatório, de acordo com a Resolução 14/1998 do Contran.

O Artigo 230 do CTB deixa claro:

"Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante" é infração grave.

5 - Palhetas ressecadas

Palhetas do para-brisa - Paul Aiken/Digital First Media/Boulder Daily Camera via Getty Images - Paul Aiken/Digital First Media/Boulder Daily Camera via Getty Images
Imagem: Paul Aiken/Digital First Media/Boulder Daily Camera via Getty Images

O limpador de para-brisa e as respectivas palhetas também são equipamentos obrigatórios.

O ressecamento da borracha compromete sua eficiência em dias chuvosos, prejudicando a visibilidade.

Daí, vale o mesmo enquadramento do lavador de para-brisa em eventual abordagem: infração grave, com retenção do carro, por dirigir com item obrigatório ineficiente.

O Artigo 230 do CTB também classifica como infração grave "conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva", prevendo as mesmas penalidades.

Faróis de LED: quando é permitido usá-los

UOL Carros