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Roberto Carlos x Tiririca: Justiça propõe 'conciliação' após uso de paródia

Tiririca voltou a parodiar canção de Roberto Carlos; artista pede indenização - Reprodução
Tiririca voltou a parodiar canção de Roberto Carlos; artista pede indenização Imagem: Reprodução

De Splash, em São Paulo

18/07/2023 18h12

A Justiça deu prazo de 15 dias para Roberto Carlos e Tiririca (PL-SP) discutirem a possibilidade de uma última conciliação na Justiça. O cantor cobra indenização de R$ 50 mil ao apontar "prática abusiva" pelo uso de uma paródia da música "O Portão".

O prazo foi determinado pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44° Vara Cível de São Paulo, no dia 14 de julho. A ação, disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo e analisada por Splash, foi aberta em setembro do ano passado — época em que Tiririca estava em campanha eleitoral.

Na época, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou candidatos a cargos políticos a fazerem paródias sem a necessidade de autorização do detentor dos direitos autorais.

Splash entrou em contato com as equipes de Roberto Carlos e Tiririca. A reportagem será atualizada caso alguma das partes se manifeste sobre o caso.

Paródia "induz eleitores ao erro" e "gera danos à reputação do músico", argumentou defesa de Roberto Carlos no processo. Caso as partes não se manifestem no prazo determinado para conciliação, será definida a sentença.

A Justiça alegou não haver "viabilidade material" e "estrutura" para um acordo em outubro do ano passado. O cenário mudou após a apresentação das provas recolhidas por Roberto e Tiririca.

Processo argumenta que paródia "consiste em livre manifestação do pensamento", em primeira análise divulgada em setembro de 2022.

"Ela é lícita desde que não constitua verdadeira reprodução da obra originária, ou seja, que haja uma efetiva atividade criativa por parte do parodiador, e que não tenha conotação depreciativa ou ofensiva, implicando descrédito à criação primeva ou ao seu autor".

Primeiro processo de Roberto Carlos contra Tiririca é de 2014, quando o humorista também gravou uma paródia de "O Portão" em campanha eleitoral. O deputado foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil em sentença divulgada em 2015, mas solicitou recurso.