Bolsonaro promete manter feriado de Carnaval, mas data é ponto facultativo
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) errou hoje ao prometer que manteria o "feriado" de Carnaval, programado para os dias 15 e 16 de fevereiro de 2021. A data, na verdade, é considerada ponto facultativo pela lei, cabendo aos estados e municípios adotar uma lei específica caso queiram torná-la feriado.
"Esse feriado é uma lei federal, e a nossa ideia é manter o feriado. Se o cara vai pular ou não Carnaval, se vai ter Carnaval ou não, é outra história. Nós pretendemos manter, porque é um feriado religioso. Segunda [15] e terça [16] feriado, vamos manter isso aqui, e cada um é responsável pelos seus atos", disse o presidente durante sua live semanal.
A quarta-feira de cinzas — neste ano, marcada para 17 de fevereiro — também é considerada ponto facultativo até as 14h.
Os feriados nacionais, definidos por lei federal, são apenas: 1º de janeiro (Dia da Confraternização Universal), 21 de abril (Dia de Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 7 de setembro (Dia da Independência do Brasil), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora de Aparecida), 2 de novembro (Dia de Finados), 15 de novembro (Dia da Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
O feriado da Paixão de Cristo — a "Sexta-feira Santa" — muda de data todos os anos e, portanto, é definido por portarias do governo. Em 2021, a comemoração está programada para 2 de abril.
Em cidades como São Paulo e Salvador, por exemplo, o Carnaval é ponto facultativo. Já no estado do Rio de Janeiro há uma lei de 2008 que considera a data um feriado.
Feriados nacionais em 2021
- 1º de janeiro, sexta-feira - Confraternização Universal
- 2 de abril, sexta-feira - Paixão de Cristo
- 21 de abril, quarta-feira - Tiradentes
- 1º de maio, sábado - Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro, terça-feira - Independência do Brasil
- 12 de outubro, terça-feira - Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro, terça-feira - Finados
- 15 de novembro, segunda-feira - Proclamação da República
- 25 de dezembro, sábado - Natal
Pontos facultativos da administração federal
- 15 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval
- 16 de fevereiro, terça-feira - Carnaval
- 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (até as 14h)
- 3 de junho, quinta-feira - Corpus Christi
- 28 de outubro, quinta-feira - Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 1º de novembro
- 24 de dezembro, sexta-feira - véspera de Natal (após às 14h)
- 31 de dezembro, sexta-feira - véspera de Ano Novo (após às 14h)
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