Topo

Bolsonaro promete manter feriado de Carnaval, mas data é ponto facultativo

Cabe aos estados e municípios adotar uma lei específica caso queiram tornar o Carnaval feriado - Alexandre Neto/Photopress/Estadão Conteúdo
Cabe aos estados e municípios adotar uma lei específica caso queiram tornar o Carnaval feriado Imagem: Alexandre Neto/Photopress/Estadão Conteúdo

De Splash, em São Paulo

07/01/2021 21h14Atualizada em 07/01/2021 21h27

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) errou hoje ao prometer que manteria o "feriado" de Carnaval, programado para os dias 15 e 16 de fevereiro de 2021. A data, na verdade, é considerada ponto facultativo pela lei, cabendo aos estados e municípios adotar uma lei específica caso queiram torná-la feriado.

"Esse feriado é uma lei federal, e a nossa ideia é manter o feriado. Se o cara vai pular ou não Carnaval, se vai ter Carnaval ou não, é outra história. Nós pretendemos manter, porque é um feriado religioso. Segunda [15] e terça [16] feriado, vamos manter isso aqui, e cada um é responsável pelos seus atos", disse o presidente durante sua live semanal.

A quarta-feira de cinzas — neste ano, marcada para 17 de fevereiro — também é considerada ponto facultativo até as 14h.

Os feriados nacionais, definidos por lei federal, são apenas: 1º de janeiro (Dia da Confraternização Universal), 21 de abril (Dia de Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 7 de setembro (Dia da Independência do Brasil), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora de Aparecida), 2 de novembro (Dia de Finados), 15 de novembro (Dia da Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).

O feriado da Paixão de Cristo — a "Sexta-feira Santa" — muda de data todos os anos e, portanto, é definido por portarias do governo. Em 2021, a comemoração está programada para 2 de abril.

Em cidades como São Paulo e Salvador, por exemplo, o Carnaval é ponto facultativo. Já no estado do Rio de Janeiro há uma lei de 2008 que considera a data um feriado.

Feriados nacionais em 2021

  • 1º de janeiro, sexta-feira - Confraternização Universal
  • 2 de abril, sexta-feira - Paixão de Cristo
  • 21 de abril, quarta-feira - Tiradentes
  • 1º de maio, sábado - Dia Mundial do Trabalho
  • 7 de setembro, terça-feira - Independência do Brasil
  • 12 de outubro, terça-feira - Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro, terça-feira - Finados
  • 15 de novembro, segunda-feira - Proclamação da República
  • 25 de dezembro, sábado - Natal

Pontos facultativos da administração federal

  • 15 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval
  • 16 de fevereiro, terça-feira - Carnaval
  • 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (até as 14h)
  • 3 de junho, quinta-feira - Corpus Christi
  • 28 de outubro, quinta-feira - Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 1º de novembro
  • 24 de dezembro, sexta-feira - véspera de Natal (após às 14h)
  • 31 de dezembro, sexta-feira - véspera de Ano Novo (após às 14h)