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Atlético-MG aciona Fred na CBF cobrando R$ 10 milhões

26/01/2018 17h40

O Atlético-MG ingressou com ação na CBF por conta do não pagamento da multa de R$10 milhões referente a transferência do jogador para o Cruzeiro. O processo corre na Câmara Nacional de Resolução de Disputas.

Vale lembrar que antes de deixar o Galo, o atacante sabia, por causa do contrato, que se ele rescindisse com o Alvinegro e fosse para o rival, teria que pagar esse valor ao Atlético-MG. Antes de assinar com a Raposa, Fred notificou o clube celeste. O Cruzeiro chegou a declarar que, caso tenha que haver o pagamento, iria assumi-lo e pagaria os R$ 10 milhões, pois, segundo o clube, tem parceiros para isso.

No entanto, a multa deveria ter sido paga no dia subsequente à publicação do contrato do jogador com o clube celeste, o que ocorreu no último dia 16. Não houve o depósito no dia 17 de janeiro. A diretoria cruzeirense decidiu levar a avaliação da multa para o departamento jurídico.

O Cruzeiro informou que ainda não se pronunciará sobre o caso.

- O Cruzeiro ainda está definindo algumas questões burocráticas internas. Na semana que vem nos pronunciaremos sobre o tema. Havíamos marcado para esta semana, mas ainda não temos a definição final sobre o tema - declarou o clube.

Em nota, o Atlético-MG disse que não poderia comentar mais detalhes da ação, por ser de caráter confidencial. No contrato de rescisão de Fred com o clube, as partes elegeram a Câmara Nacional de Resolução de Disputas para discutir caso alguma parte do acordo assinado em dezembro de 2017 não fosse cumprido.

O agente de Fred, Francis Melo, também comentou o processo movido pelo Atlético-MG, por meio de nota. Leia na íntegra o que disse o representante do jogador.

"A instauração do procedimento arbitral perante a CNRD por parte do Atlético-MG é decorrência natural da eleição desse foro no Termo de Resilição do contrato de trabalho assinado pelas partes.

De todo modo, os contratos assinados entre Cruzeiro e Fred estipulam uma série de garantias para que o Cruzeiro satisfaça a obrigação decorrente da multa estipulada.

Da parte do atleta e de seus assessores, todo esforço continuará sendo empregado para que o débito seja quitado, o que certamente colocará todas as partes envolvidas em uma posição confortável sob as perspectivas contratuais, éticas e morais.

Atenciosamente, Francis Melo".