Inter estuda próximos passos, mas perde Dourado para jogo no Beira-Rio
Os desdobramentos do Gre-Nal 411, disputado no último domingo, estão longe de acabar. O departamento jurídico do Internacional aguarda a denúncia do lateral esquerdo Edílson, do Grêmio, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por agressão ao volante Rodrigo Dourado para definir quais serão os próximos passos.
Por decisão do árbitro Francisco Carlos do Nascimento, ambos foram expulsos da partida. Com isso, o jogador colorado não estará em campo contra o Santa Cruz, no próximo sábado, no Beira-Rio. Em rápido contato telefônico com a reportagem do LANCE!, o vice-presidente jurídico do Internacional, Giovani Gazen, garantiu que todas as medidas serão tomadas para defender o volante e garantir punição ao lateral gremista.
- Mas ainda não tomamos decisão nenhuma, temos que aguardar os desdobramentos. Vamos, certamente, defender nosso atleta e estaremos atentos ao caso, mas ainda não há definição - limitou-se a dizer.
Como previsto no artigo 58 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, as decisões disciplinares tomadas pela equipe de arbitragem durante a disputa de partidas, provas ou equivalentes são definitivas, não sendo passíveis de modificação pelos órgãos judicantes da Justiça Desportiva. Dessa forma, mesmo que não seja denunciado pelo STJD, Dourado terá que cumprir suspensão automática pela expulsão.
A confusão no clássico começou aos 14 minutos da etapa final, quando Kanneman cometeu falta em Valdívia e segurou a bola no chão, irritando Vitinho, que tentou de todo jeito arrancá-la do gremista. Com a briga armada, Edílson tentou vários e acertou um soco no rosto de Dourado, que, surpreso com a ação do tricolor, sentou-se no gramado.
Na súmula, o árbitro justificou a expulsão de Rodrigo por tentativa de revide ao golpe sofrido de Edílson. Pelos cartões vermelhos recebidos, ambos irão a julgamento e estão fora dos respectivos próximos compromissos de suas equipes. Enquanto o Inter recebe o Santa Cruz, o Grêmio visita o Figueirense.
Na tentativa de garantir uma punição a mais para o lateral gremista, o Internacional pode optar por entrar como terceiro na ação. Ainda de acordo com o CBJD, não deve ter dificuldades para conseguir a permissão.
Art. 55. A intervenção de terceiro poderá ser admitida quando houver legítimo
interesse e vinculação direta com a questão discutida no processo, devendo o pedido ser acompanhado da prova de legitimidade, desde que requerido até o dia anterior à sessão de julgamento.
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