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STJD aceita pedido do presidente do Flu e julgamento no TJD-RJ é suspenso

Mário Bittencourt seria julgado pelo TJD-RJ no caso da 'Gatoferj' Imagem: Lucas Mercon/Fluminense FC

Alexandre Araújo

Do UOL, no Rio de Janeiro (RJ)

14/08/2020 09h57

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deferiu o pedido de Mário Bittencourt e suspendeu o julgamento do presidente do Fluminense que aconteceria hoje (14), no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ). Em pauta, as críticas feitas pelo mandatário tricolor à Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) e ao TJD-RJ em um texto intitulado "O nascimento da da 'GATOFERJ' ", publicado no começo do mês passado

A audiência estava, inicialmente, marcada para 14h, na sede do tribunal, no Centro do Rio de Janeiro, e Bittencourt teria de comparecer presencialmente. Agora, o julgamento no TJD-RJ está suspenso até o caso ser analisado no STJD. A informação foi publicada, primeiramente, pelo site do "Globo Esporte" e confirmada pelo UOL Esporte.

Em documento enviado, o presidente do Flu apontou o artigo 25 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que indica que "compete ao Tribunal Pleno do STJD processar e julgar, originariamente", dentre outros quesito, "os membros de poderes e órgãos da entidade nacional de administração do desporto", onde ele se encaixaria por ser um dos cinco representantes de clubes da Série A da Comissão Nacional de Clubes em 2020.

Mário Bittencourt pediu também que, caso o STJD entenda que o julgamento está, realmente, fora da alçada do TJD-RJ, haja a extinção da denúncia, que previa suspensão de até 630 dias e multa de R$ 100,00 até R$ 200 mil.

O texto do presidente do Fluminense foi publicado em 8 de julho, no dia da final da Taça Rio, segundo turno do Campeonato Carioca, e foi motivado pela briga nos bastidores pela transmissão da partida. O Tricolor havia sido sorteado como mandante do duelo e teria a responsabilidade pela exibição do jogo, baseado na Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho.

Vale lembrar que a Globo havia rescindido o contrato com a Ferj e clubes do Rio depois de o Flamengo passar, ao vivo, o duelo com o Boavista, já apoiado na MP. O clube das Laranjeiras, que tinha vínculo com a emissora, anunciou que transmitiria a decisão após consultar a Globo e receber um sinal positivo.

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ), porém, chegou a indicar uma transmissão compartilhada entre FluTV e FlaTV. A questão durou até bem pouco antes de a bola rolar, quando o STJD derrubou a decisão do TJD-RJ. A FluTV acabou passando o confronto com exclusividade. Em campo, o time de Odair Hellmann foi campeão após disputa de pênaltis.

Presidente da Ferj apresentou queixa-crime

Por conta da mesma publicação, Rubens Lopes, presidente da Ferj, apresentou uma queixa-crime contra Mário Bittencourt. Na ação, alega-se que Mário "extrapolou em muito a liberdade de expressão" ao atribuir a Rubens Lopes o "furto do seu direito de transmitir de forma exclusiva em sua plataforma digital Flu TV, pois a FERJ, assim como os que furtam sinais de TV, criou neste episódio a "GATOFERJ", tentando furtar a transmissão do Fluminense".

O processo está na 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Na ação, o presidente da Ferj pede que Mário responda pelos crimes de "calúnia, difamação e injúria tipificados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal".

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