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Carteiras de habilitação vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade

Agência Brasil

01/12/2020 14h30

Está em vigor, a partir de hoje, a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que restabelece os prazos para a regularização das CNHs (carteiras nacionais de habilitação) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) e a PPD (Permissão Para Dirigir), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Cronograma de renovação de CHNs vencidas

  • Data de vencimento: De 1º a 31 de janeiro de 2020 Período para renovação: De 1º a 31 de janeiro de 2021
  • Data de vencimento: De 1º a 29 de fevereiro de 2020 Período para renovação: De 1º a 28 de fevereiro de 2021
  • Data de vencimento: De 1º a 31 de março de 2020 Período para renovação: De 1º a 31 de março de 2021
  • Data de vencimento: De 1º a 30 de abril de 2020 Período para renovação: De 1º a 30 de abril de 2021
  • Data de vencimento: De 1º a 31 de maio de 2020 Período para renovação: De 1º a 31 de maio de 2021
  • Data de vencimento: De 1º a 30 de junho de 2020 Período para renovação: De 1º a 30 de junho de 2021
  • Data de vencimento: De 1º a 31 de julho de 2020 Período para renovação: De 1º a 31 de julho de 2021
  • Data de vencimento: De 1º a 31 de agosto de 2020 Período para renovação: De 1º a 31 de agosto de 2021
  • Data de vencimento: De 1º a 30 de setembro de 2020 Período para renovação: De 1º a 30 de setembro de 2021
  • Data de vencimento: De 1º a 31 de outubro de 2020 Período para renovação: De 1º a 31 de outubro de 2021
  • Data de vencimento: De 1º a 30 de novembro de 2020 Período para renovação: De 1º a 30 de novembro de 2021
  • Data de vencimento: De 1º a 31 de dezembro de 2020 Período para renovação: De 1º a 31 de dezembro de 2021

Transferências de veículos

A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os Detrans (departamentos estaduais de Trânsito) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Infrações

A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

"A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados", diz a resolução.

Já os prazos das licenças para funcionar como ITL (Instituição Técnica Licenciada), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.