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Deputados pedem aplausos à juíza que quis evitar aborto de menina estuprada

Luiza Souto

De Universa

05/07/2022 11h02

A deputada federal Chris Tonietto (PL/RJ) e o deputado federal Diego Garcia (Republicanos/PR) assinam documento pedindo à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher pedindo a aprovação de Moção de Aplauso e Reconhecimento à juíza Joana Ribeiro Zimmer e à promotora de justiça Mirela Dutra Alberton "pela corajosa e exemplar defesa do direito à vida desde a concepção", ao tentarem evitar que uma menina de 11 anos, grávida após estupro, passasse por um aborto em Santa Catarina. O procedimento é garantido pela Lei e ela conseguiu interromper a gestação. O tema está na pauta da Comissão desta quarta-feira (6).

A história da menina foi revelada em reportagem do 'The Intercept Brasil' e pelo 'Portal Catarinas'. Em vídeos publicados pela reportagem, a juíza tenta convencer a menina a seguir com a gravidez, mesmo com respostas claras da vítima de que ela não queria. Ela chegou a falar para a criança que a gravidez precisaria continuar para que o bebê fosse colocado para adoção. Zimmer chegou a afirmar que o aborto "seria uma autorização para homicídio."

Após a repercussão do caso, a juíza Joana Ribeiro Zimmer deixou o caso. A magistrada foi promovida e transferida de cidade.

Uma moção de aplauso serve para elogiar o serviço que alguém prestou à sociedade. Diz o texto do documento, entregue em 1 de julho, ao qual Universa teve acesso:

"Requeiro a aprovação de Moção de Aplauso à juíza Joana Ribeiro Zimmer e à promotora de justiça Mirela Dutra Alberton, pela corajosa e exemplar defesa do direito à vida desde a concepção, e pela tentativa de salvaguardar os direitos do nascituro no caso, de repercussão nacional, da gestante de 11 anos de idade que obteve permissão para realização de procedimento abortivo na vigésima nona semana de gestação, no Estado de Santa Catarina."

Os dois parlamentares explicam no documento que as profissionais "não fizeram senão agir dentro de suas competências, buscando resguardar a dignidade da menina e a segurança da criança que se encontrava em fase avançada de gestação. Princípio da lei natural e garantia da Constituição Federal, o direito à vida não pode excluir nenhuma categoria de indivíduos, e zelar pelos direitos do nascituro quando estes são flagrantemente ameaçados constitui ato meritório e digno de emulação."

Eles lamentam ainda que ambas estejam sofrendo perseguições e sendo difamadas, "tendo suas vidas profissionais e pessoais expostas pelas suas atitudes, o que evidencia a forma desonesta e tendenciosa com que o caso vem sendo abordado por uma classe jornalística, lamentavelmente, cada vez mais ideologicamente motivada."

Concluem ainda que o fato de haver suspeita de que a menina não foi vítima de estupro torna a permissão para a realização do aborto mais espantosa. De acordo com o ECA e o Código Penal, fazer sexo com menina até os 13 anos é estupro. A lei entende que uma criança até esta idade não está em condições de consentir o sexo.

Além disso, o acesso ao aborto é autorizado no Brasil quando a gestação é decorrente de estupro, quando oferece risco de vida à gestante e em caso de anencefalia do feto —essa última adicionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer tentou evitar que uma menina de 11 anos, grávida após estupro, passasse por um aborto em Santa Catarina.

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