Homem que matou esposa não tem direito à guarda de filha, decide tribunal
De Universa*
23/11/2019 11h45
Um homem condenado e preso pela morte da esposa não tem direito à guarda da filha, decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O caso abre precedente para que outros casos sejam interpretados da mesma maneira por juízes no futuro.
Após o assassinato da esposa em 2017, a filha do casal ficou com a tia. Mesmo preso, o pai recorreu de decisão para retomar a guarda.
Ao decidir o caso, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que o apenado não tem equilíbrio emocional para se responsabilizar para cuidar da menina. Segundo a Justiça, outro fator que impede a guarda, são os 10 anos restantes da pena que o homem deve cumprir.
"O pai assassinou a mãe, o que abalou física e emocionalmente a infante. Foi verificado, após estudo psicossocial, que a criança possui amparo e condições sadias de desenvolvimento físico e psicológico, sendo possível a adoção da sobrinha pelos seus tios", declarou o desembargador.
No ano passado, uma lei aprovada pelo Congresso definiu que quem comete crime contra o pai ou a mãe de seus filhos perde a capacidade de guarda.
*Com Agência Brasil