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Justiça condena SallApp com multa e fim de disparo de spam no WhatsApp

Imagem: Arte UOL

Rodrigo Trindade

De Tilt, em São Paulo

03/07/2020 17h33Atualizada em 04/07/2020 16h01

A SallApp, uma das empresas que atuavam no WhatsAppcomo máquina de spam, foi condenada a não oferecer mais o serviço de disparo de mensagens pelo aplicativo. A decisão do juiz Eduardo Palma, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), expedida no dia 27 de junho e publicada na última quarta-feira (1º), também exige uma indenização por danos morais ao WhatsApp de R$ 25 mil.

Palma condenou o "réu ao cumprimento da obrigação de não fazer (...) distribuição, promoção, operação, venda e oferta dos serviços de mensagens em massa pelo WhatsApp, bem como o uso de todas as marcas do WhatsApp e seus símbolos, especialmente os identificadores do WhatsApp". Ainda cabe recurso.

Somado a isso, a SallApp deverá pagar a indenização com correção monetária a partir do dia 27 de junho.

O WhatsApp tinha obtido decisões liminares para afastar da plataforma tanto a SallApp quanto a Yacows, outra empresa do ramo. A SallApp havia sido impedida de atuar em março, mas o WhatsApp notou o descumprimento da liminar e notificou em abril o juiz responsável pelo caso.

Na ocasião, o aplicativo de mensagens pediu que o site da SallApp saísse do ar e exigiu um pagamento diário de R$ 20 mil por dia, em caso de desobediência. Palma havia definido uma multa de R$ 5 mil por dia, com teto de R$ 200 mil.

Entenda o caso

Yacows e SallApp, duas empresas responsáveis por envios de mensagem em massa via WhatsApp, encontraram maneiras de vender pacotes de spam mesmo após decisões da Justiça impedi-las. A Yacows estava proibida desde abril, mas continuava atendendo pelo telefone antigo e até mandou um catálogo de preços para a reportagem de Tilt.

Ambas as companhias foram processadas pelo WhatsApp, que obteve decisões liminares para afastá-las da estrutura do mensageiro. O serviço, no entanto, segue funcionando. Advogados consultados por Tilt enxergam indícios de desobediência judicial.

O envio de spam não é proibido no Brasil, por isso o WhatsApp acusou as empresas de usar sua identidade visual e nome sem autorização. Argumentou ainda que os disparos ferem seus termos de uso. O juiz Eduardo Palma, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou. A decisão foi contestada, mas a liminar não foi derrubada, portanto continua valendo.

Assim como a SallApp, a Yacows continuou operando, mas sob outro nome: "Message Flow", nome fantasia da Unifour Marketing. A identificação era diferente, mas o modelo de negócios é idêntico ao que era oferecido pela Yacows.

A Tilt, Andressa Campo Ferreira, sócia-proprietária da Unifour Marketing — empresa aberta 22 dias depois da Yacows ter sua atuação proibida pela Justiça —, confirmou ter comprado a Yacows e sua plataforma Bulk Service, ferramenta para os disparos em massa no WhatsApp. Ferreira é ex-funcionária da empresa e tem familiaridade com a operação do sistema.

Após denúncia de Tilt, a Yacows afirmou à Justiça do Estado de São Paulo que cumpre as ordens judiciais. O advogado que representa a empresa, José Caubi Diniz Júnior, chamou de "fake news" a notícia que a Unifour Marketing oferece o mesmo serviço da Yacows, usando a mesma plataforma de distribuição de mensagens e atendendo clientes a partir do mesmo número de telefone.

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