WhatsApp recorre à Justiça para derrubar bloqueio do serviço de mensagens
O WhatsApp entrou com um mandado de segurança na Justiça do Rio de Janeiro para derrubar o bloqueio do aplicativo em todo o Brasil, determinado pela juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal da comarca de Duque de Caxias. O desembargador José Roberto Lagranha Távora está analisando o pedido e deve decidir se aceita ou não o mandado de segurança a qualquer momento.
A juíza decidiu bloquear o aplicativo na madrugada desta terça-feira (19). Por volta das 17h30, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a suspensão imediata do bloqueio ao serviço de mensagens. A decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski é resposta a uma ação do PPS que questiona a constitucionalidade de decisões judiciais que bloqueiam aplicativos de mensagem, pois estariam ferindo o direito à liberdade de comunicação.
A decisão do STF é superior ao posicionamento do desembargador do TJ-RJ que, no entanto, ainda precisa decidir sobre o mandado de segurança.
Entenda o caso
O pedido da Justiça do Rio de Janeiro é para que o serviço intercepte mensagens de envolvidos em crimes na região, mas, após três notificações, o Facebook não atendeu aos pedidos, diz a decisão. Então, a juíza pede que o aplicativo desvie mensagens antes da criptografia ou então desenvolva tecnologia para quebrar a criptografia. A multa para o Facebook pelo não cumprimento é de R$ 50 mil por dia.
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- http://noticias.uol.com.br/enquetes/2016/07/19/voce-concorda-com-o-bloqueio-do-whatsapp.js
Souza se mostrou bastante irritada com o comportamento da empresa durante o processo, que corre em segredo de Justiça. Ao enviar um ofício pedindo a quebra de sigilo de informações trocadas pelo aplicativo para investigações criminais, recebeu como resposta um e-mail em inglês. Ela afirmou considerar o fato um "total desprezo às leis nacionais".
O CEO do WhatsApp, Jan Koum, usou sua conta no Facebook para criticar o novo bloqueio. "É chocante que menos de dois meses após o público e os legisladores brasileiros terem rejeitado veementemente o bloqueio do serviço do WhatsApp, a história se repita. Como antes, milhões de pessoas terão laços cortados de amigos, entes queridos, clientes e colegas hoje, simplesmente porque nos estão sendo pedidas informações que não temos".
Outros bloqueios
Em maio deste ano, o aplicativo ficou fora do ar por 25 horas. Na época, a discussão era que o bloqueio ao app era desproporcional por prejudicar os mais de 100 milhões de usuários no Brasil. Por outro lado, os juízes afirmam que o WhatsApp não colabora com a Justiça brasileira.
Em março, o juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), que determinou o bloqueio do WhatsApp em maio, também pediu a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.
Em dezembro de 2015, a Justiça de São Paulo determinou que à meia-noite do dia 17 o WhatsApp fosse bloqueado por 48 horas. A decisão foi derrubada por um desembargador, em caráter liminar, treze horas depois.
O Marco Civil exige que as operadoras guardem registros de acesso dos usuários (como que número falou com qual, em que dia, e em que lugar estava) por um período mínimo de seis meses e devem fornecê-los mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a depender da ordem judicial. Uma das interpretações diz que o grampo, já popular em telefonia, também poderia ser pedido para que o WhatsApp comece a interceptar e gravar dados de conversas. Outras dizem que a privacidade do usuário é garantida pelo Marco Civil.
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