Topo

Apresentadores citam 'holocausto moderno' e são indiciados por racismo

Os sócios e apresentadores Augusto Pacheco e Paulo Souza do "Canal dos Hipócritas" - Reprodução/Youtube
Os sócios e apresentadores Augusto Pacheco e Paulo Souza do "Canal dos Hipócritas" Imagem: Reprodução/Youtube

Larissa Couto

Colaboração para Splash, em São Paulo

20/07/2022 19h20

A Polícia Civil de Santa Catarina indiciou três sócios do 'Canal dos Hipócritas', no Youtube, por crime de racismo qualificado após dois apresentadores fazerem analogia entre pessoas não vacinadas contra a covid-19 e os judeus, vítimas de genocídio na 2ª Guerra Mundial.

Hoje, a polícia informou a Splash que o inquérito foi concluído na última sexta-feira. Conforme o delegado responsável, Arthur Lopes, a investigação apurou a prática do crime de racismo qualificado pelos sócios responsáveis pelo canal, Augusto Pacheco, Bismark Fugazza e Paulo Souza: "Por meio de sátira, utilizaram de forma abusiva o exemplo histórico dos judeus como grupo marginalizado, com nítido tom segregacionista", explicaram.

Splash tentou contato com os sócios e apresentadores do canal e aguarda um posicionamento. O texto será atualizado assim que houver retorno.

O episódio intitulado de "Corrida das Vacinas" foi publicado no canal em novembro de 2021. Nele, os apresentadores Augusto e Paulo interpretam locutores de futebol que falavam da situação das vacinas no Brasil.

O melhor de todo são aqueles que eu gosto de chamar de novos judeus ou os não vacinados que já não podem mais frequentar os mesmos lugares da raça ariana vacinada. Nós que somos privilegiados. [...] Em breve, os judeus não vacinados não poderão comprar comida sem o passaporte sanitário, o esporte está sempre se reinventando. Olha, eu não vejo a hora dos novos judeus serem mandados de uma vez para o campo de concentração dos não vacinados, onde eles vão poder morrer tranquilamente, sabe? Em um novo holocausto, tipo mais moderno, repaginado, sabe. disse Augusto, aos risos.

Denúncia

Conforme o delegado responsável pelo inquérito, a investigação teve início após a polícia receber a denúncia por meio de representação da Confederação Brasileira de Israelitas - CONIB e da Associação Israelita Catarinense, que foi encaminhada pelo Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e de Intolerância - NECRIM do Ministério Público de Santa Catarina.

A investigação teve início após a polícia tomar conhecimento do vídeo por meio de representação da Confederação Brasileira de Israelitas (CONIB) e da Associação Israelita Catarinense. Em nota, informou ser "de fundamental relevância alertar para o fato de que a comparação de situações contemporâneas com os horrores do Nazismo e do Holocausto é extremamente ofensiva e danosa ao povo judeu."

"O vídeo em comento causou uma verdadeira comoção na comunidade judaica brasileira, que se sentiu profundamente ofendida e atacada pelas palavras de ódio veiculadas. O uso de referências ao Holocausto e a promoção de algo chamado de 'novo holocausto, moderno, repaginado' remete e promove o extermínio atroz e sistemático de pessoas judias, incitando a discriminação, preconceito e violência contra a comunidade judaica", diz um trecho da nota.

O delegado Arthur Lopes disse a Splash que os indiciados não apresentaram defesa e alegaram que "não houve a intenção de discriminar os judeus". A remoção do vídeo foi solicitada à Justiça, mas até as 18h45 o conteúdo ainda poderia ser acessado.

O racismo, previsto no artigo 20 da Lei n° 7.716/89, é a discriminação a um grupo indeterminado de pessoas em razão de preconceito de, por exemplo, raça, cor, religião, deficiência, origem nacional. Já a injúria racial é um crime em que a ofensa é direcionada a uma pessoa especificamente, com o intuito de ofender a sua honra, de cunho racial.