Aliado de Natel sofre revés na justiça ao tentar mudar eleição do São Paulo
Thiago Fernandes
Do UOL, em São Paulo
26/11/2020 21h11
Sylvio de Barros, um dos coordenadores da chapa de Roberto Natel na eleição presidencial do São Paulo, acionou a justiça com o intuito de solicitar a mudança no formato da Assembleia Geral do clube, que elegerá 100 novos conselheiros no próximo sábado (28). No entanto, sofreu um revés ao fazer a solicitação de tutela de urgência no caso. A juíza Luciane Cristina Silva Tavares negou a liminar pedida pelo correligionário de Natel.
A solicitação de Sylvio de Barros era baseada em um texto feito pelo próprio candidato e enviado ao presidente do clube, Carlos Augusto Barros e Silva, o Leco, na última semana. No documento, a dupla alega, sem provas, a possibilidade de fraude eleitoral. Em sua petição inicial, ele pede a mudança no modelo da eleição, feito pelo Hospital Israelita Albert Einstein a fim de evitar a proliferação do novo coronavírus entre os participantes. Entretanto, a magistrada descartou a possibilidade.
Em sua decisão, a juíza diz ser "inexistente o alegado perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo, e estando a probabilidade de direito sujeita à instrução probatória, conclui-se não haver circunstância excepcional que justifique a intervenção liminar do juízo, razão pela qual o feito o deve seguir o seu curso regular, sem a concessão da medida de urgência pleiteada".
O questionamento de Sylvio de Barros ocorre porque a comissão eleitoral do São Paulo permitiu que os sócios preencham as cédulas em suas residências antes do pleito. A determinação se dá por causa da pandemia do novo coronavírus e conta com aval do Hospital Albert Einstein. A juíza do caso se baseia na questão de saúde pública para proferir a sua decisão: "diante da situação de pandemia de Covid19 ainda vivenciada (cabendo destacar que a grande mídia tem noticiado o aumento do número de casos da doença nas últimas semanas), mostra-se impossível deixar de reconhecer como justificável a medida adotada com vistas a evitar aglomerações".
Ela prossegue em sua decisão, explicando que "o simples fato da cédula de votação poder ser preenchida com antecedência não constitui fator que contribui de forma objetiva para a existência de eventuais fraudes na eleição, ou ainda de prejuízos aos candidatos, até porque tal argumento não veio acompanhado de qualquer demonstração específica da suspeita inserida no texto da inicial". A magistrada alega ainda que "a distribuição antecipada das cédulas não é nem mesmo inédita na história do requerido e que não há nos autos notícia de que esta prática tenha dado azo à declaração de nulidade de algum pleito".
Ao todo, são distribuídas 16 mil cédulas. A chapa ligada a Julio Casares, outro postulante ao cargo de presidente, recebeu 5 mil. A chapa de Natel teve acesso ao mesmo número de cédulas. Outras 5 mil ficarão com a mesa diretora da Assembleia Geral e mil serão disponibilizadas previamente ao associado, para retirada na CAU.