Ministro indicado por Dilma é quem vai julgar se lei de licitação de obras da Copa é constitucional
Vinícius Segalla Em São Paulo
O Ministro Fux deverá solicitar que a Presidência da República apresente a defesa da lei
A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República questionando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que flexibiliza as regras de licitação para obras da Copa do Mundo de 2014, será julgada pelo ministro Luiz Fux, o único membro da corte indicado ao cargo pela presidente Dilma Rousseff. Agora, o magistrado deverá conceder um prazo para que a Presidência da República apresente sua defesa e, então, julgar se a lei é válida ou não.
Empossado em 1º de fevereiro de 2011, o ministro é o mais novo membro do STF. Indicado pela presidente para ocupar uma cadeira vaga desde agosto de 2010, com a aposentadoria do ministro Eros Grau, seu nome foi defendido pelos políticos Sergio Cabral Filho e Antonio Pallocci. A ação foi distribuída para Fux porque ele recebeu a primeira ação ajuizada no Supremo contra o RDC, de autoria de PSDB, DEM e PPS.
A lei contestada surgiu de uma medida provisória (MP) encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional sobre a criação da Secretaria Nacional de Aviação Civil. Na tramitação, o texto da MP sofreu ajustes para incluir toda a regulamentação do RDC. Na avaliação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a inclusão de matéria estranha ao que era tratado originalmente na MP fere o princípio legislativo e a separação dos Poderes. “Isso porque essa espécie normativa é da iniciativa exclusiva do presidente da República, a quem compete decidir, também com exclusividade, quais medidas, pelo seu caráter de relevância e urgência, devem ser veiculadas por esse meio”.
Além de questionar a origem da lei, o procurador também apontou inconstitucionalidade na flexibilização do processo de licitação, previsto na norma. Segundo Gurgel, a Constituição diz que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. A lei que criou o RDCP, segundo Gurgel, não deixou claros os padrões para identificar que obras, serviços ou compras poderão ter a contratação facilitada.
Na ação, Gurgel também questionou dispositivos da mesma lei que permitem a contratação pelo modelo de empreitada global, o que implica uma única licitação para projeto básico, projeto executivo e execução de obras e serviços. A Adin pede ao STF a concessão de uma liminar para a suspensão imediata dos efeitos da lei contestada.