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Lento à esquerda: o que fazer com carro que não dá passagem na faixa rápida

Não permitir a passagem de veículo mais rápido na faixa da esquerda é infração de trânsito, mas ultrapassar pela direita também é proibido e rende multa Imagem: Reprodução

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

03/05/2024 04h00Atualizada em 03/05/2024 20h35

A cena é comum em rodovias com mais de uma pista em cada sentido: motoristas ocupando a faixa mais à esquerda se recusam a dar passagem a veículos em velocidade mais alta.

A legislação de trânsito determina que os carros mais lentos devem trafegar nas demais vias e deixar a passagem livre na esquerda.

Ultrapassar pela direita e "dar a volta" naquele que se recusou a ceder o lugar é uma opção, mas igualmente ilegal do ponto de vista das leis de trânsito

Conforme Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), ultrapassar pela direita, mesmo que seja para retornar à esquerda em seguida, é uma infração de natureza média.

Ultrapassar pela direita, portanto, rende multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Quando uma rodovia comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, as da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada. Já as faixas da esquerda servem à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade Marco Fabrício Vieira

Por sua vez, o motorista mais lento que não der passagem na faixa da esquerda também comete infração de natureza média. A infração prevê, igualmente, multa de R$ 130,16, mais quatro pontos na CNH.

Posso sinalizar com luz alta?

Para não cometer infração de trânsito, não tem jeito: a saída é aguardar o outro condutor dar passagem, mantendo uma distância segura dele.

Nesses casos, buzinar ou dar sinal de luz são alternativas liberadas, com moderação.

Marco Fabrício acrescenta que o carro mais lento deverá se deslocar para a direita sem acelerar, de forma a facilitar a ultrapassagem. Além disso, o veículo em maior velocidade pode pedir passagem por meio de lampejos da luz alta "por breve período de tempo". Também está autorizado "leve toque" na buzina, desde que o veículo esteja trafegando fora de áreas urbanas.

"Já a utilização da luz de indicação de direção serve para indicar mudança de faixa. Logo, para solicitação de passagem na mesma faixa, embora seja comum, a seta é dispensável pela legislação de trânsito".

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também recomenda liberar "imediatamente" a faixa da esquerda para a ultrapassagem de automóveis mais rápidos, sob pena de enquadramento por infração média.

Ambulância e viaturas policiais

A corporação destaca que "todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas policiais, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados".

O descumprimento da orientação caracteriza, nesse caso, infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47, acrescida de sete pontos na habilitação.

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