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Pode selfie? Enquete? O que é proibido nas redes sociais no dia da eleição

Urna eletrônica Imagem: Ascom/TSE

Rodrigo Lara

Colaboração para Tilt, em São Paulo

14/11/2020 16h11Atualizada em 15/11/2020 12h26

É bastante provável que você já tenha visto alguma foto tirada por um eleitor na hora do voto, como maneira de reafirmar sua posição política. O que você talvez não saiba é que isso é proibido por lei.

Tilt consultou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para saber quais outros comportamentos que temos nas redes sociais, como Facebook ou Instagram, podem ser problemáticos no dia da votação. Então, fique esperto!

Imagem: Reprodução

Posso tirar selfie com a urna?

A resposta é bastante clara e consta no Artigo 91-A da Lei das Eleições:

"Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação."

Ou seja, nada de selfie, foto, filme ou Stories na hora do voto. Você não pode nem usar o celular quando estiver diante da urna eletrônica. E mesmo que você não publique a foto na rede social, o simples fato de pegar o celular já configuraria algo ilegal.

Quem for pego cometendo esse crime pode ser preso em flagrante.

"Caso você veja alguém fazendo isso, a recomendação é que a autoridade policial ou judiciária presente no local de votação seja informada. A partir daí, essa autoridade pode tanto interromper o ato como até mesmo decretar uma prisão em flagrante", diz Savio Chalita, mestre em Direito e professor de Direito Eleitoral.

Há um motivo importante para tal: expor o voto configura um desrespeito a um dos pontos mais importantes da Constituição.

"O sigilo do voto é uma característica considerada cláusula pétrea da Constituição, ou seja, extremamente relevante para a República. A legislação eleitoral se adequa a isso, com dispositivos e mecanismos que garantam o sigilo", explica o especialista.

A norma, no entanto, se refere à cabina de votação, aquele lugar reservado onde fica a urna eletrônica, e não à sala de votação em si. Você pode usar o celular para mostrar o título de eleitor usando o app eTítulo, disponível para celulares Android e iOS.

Imagem: Romildo de Jesus/Futura Press/Estadão Conteúdo

Posso defender meu candidato nas redes?

Não é permitido tirar foto ou filmar a urna, muito menos publicar material do tipo em redes sociais. Mas, no dia da eleição, você pode falar de candidatos no Facebook e Instagram.

As regras que impedem a boca de urna foram adaptadas do mundo offline para o online. Isso quer dizer que, no domingo da votação (7), as pessoas podem manifestar seu apoio a propostas dos partidos ou candidatos silenciosamente — usando roupas, bonés ou adesivos com o nome e o número de candidatos.

O que não pode é usar carro de som ou fazer carreatas.

"A publicação, simplesmente, não configura qualquer infração. O que não pode é haver impulsionamento de publicações a respeito de candidatos no dia das eleições", explica Chalita.

Imagem: Reprodução

Posso fazer uma enquete?

É bastante provável que você já tenha esbarrado em enquetes eleitorais informais, comuns em comentários de notícias relacionadas às eleições e no Facebook. Elas podem parecer inofensivas, mas na verdade são proibidas por lei, seja no período eleitoral ou no dia das eleições em si.

O TSE tem uma resolução que proíbe a realização de enquetes informais que não obedeçam às regras impostas às pesquisas eleitorais. "Não importa se a pesquisa é informal, esse tipo de consulta não pode ser feita. E se for feita, por exemplo, em uma publicação de Facebook, ela não pode ser divulgada por terceiros", afirma Chalita.

Segundo a resolução Nº 23.624, de 13 de agosto de 2020, há uma série de exigências para esse tipo de consulta — é possível ver quais na íntegra da regra aqui.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Uma versão anterior deste texto creditava ao professor de direito eleitoral Savio Chalita a informação de que uma resolução do TSE proibia enquetes informais nas redes sociais. A fonte desta informação foi uma entrevista concedida por Chalita a Tilt em 2018. A resolução citada por ele foi revogada em 2019, mas a proibição se mantém graças a uma resolução do TSE de 2020.

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