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Whatsapp vai ser bloqueado? Entenda o processo que corre no STF

Imagem: Estúdio Rebimboca/UOL

Helton Simões Gomes

De Tilt, em São Paulo

20/05/2020 11h21Atualizada em 07/04/2021 15h40

Sem tempo, irmão

  • STF deve julgar hoje se são ilegais os bloqueios ao WhatsApp
  • Aplicativo de mensagem já foi tirado do ar três vezes no Brasil
  • Corte avalia duas ações que questionam a suspensão do serviço
  • Tribunal avaliará se mensagens no app podem ser quebradas para abastecer investigações
  • Avaliação no meio jurídico é que decisão pode comprometer criptografia

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para esta quarta-feira (20) um julgamento para avaliar a legalidade dos bloqueios ao WhatsApp após decisões judiciais. No meio jurídico, a interpretação é que a decisão pode indicar se é possível ou não quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo aplicativo para abastecer investigações criminais.

O julgamento foi marcado para esta data pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e confirmado pelo ministro Edson Facchin, relator de uma das ações a serem apreciadas pelo tribunal. Devido à pandemia de coronavírus, diversas entidades pediram o adiamento. Algumas até argumentaram que o resultado poderia colocar em risco sistemas de criptografia, que têm sido usados para preservar a identidade de pessoas monitoradas por plataformas que mensuram índices de isolamento social. Facchin, porém, descartou os argumentos e manteve a data. "O processo, há muito, reclama solução definitiva por esta Corte", escreveu ele, em despacho desta quinta-feira (14).

As restrições de funcionamento do Plenário, notórias e necessárias, não impedem a participação efetiva por ocasião do julgamento, nem inviabilizam os debates entre os Ministros da Corte. Mantenho, pois, a arguição para julgamento na data que foi designada pela Presidência desta Corte
Edson Facchin, ministro do STF

É possível que o julgamento não ocorra hoje e fique para quinta, porque também está na pauta do STF a avaliação da MP 966. Editada pelo presidente Jair Bolsonaro, a ela exime agentes públicos de responsabilização em casos de erros em decisões tomadas para o combate à epidemia de coronavírus.

O que está em jogo no julgamento?

As ações a respeito do WhatsApp tramitam no tribunal desde 2016. Facchin é relator de uma delas, a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 403. Já a ministra Rosa Weber é relatora de outra, a ADI (Ação Indireta de Inconstitucionalidade) 5527.

A primeira delas foi protocola pelo PPS (Partido Popular Socialista) e a segunda, aberta pelo PR (Partido Republicado). Ambas questionam o bloqueio ao aplicativo de mensagens em 2016. Desde 2015, juízes brasileiros mandaram o WhatsApp ser suspenso quatro vezes. Em três oportunidades, isso ocorreu.

Em maio de 2016, um juiz de Sergipe decidiu que todas as operadoras de telefonia impedirem o acesso ao WhatsApp. O aplicativo deveria ser tirado do ar em todo o país, decidiu o juiz, por não ter cumprido uma determinação judicial para quebrar o sigilo das mensagens enviadas pelo app. Esse conteúdo era pleiteado por uma investigação de tráfico de drogas no município de Lagarto (SE).

O PPS defende que a suspensão de apps com base na premissa do juiz de Sergipe são ilegais. O partido argumenta que decisões desse tipo violam os preceitos fundamentais da liberdade de expressão e comunicação, presentes na Constituição Federal e no Marco Civil da Internet.

Já o PR questiona os dispositivos no Marco Civil da Internet usados para a embasar a decisão que tirou o WhatsApp do ar. A lei, uma espécie de "Constituição da Internet brasileira", determina que as plataformas conectadas só podem ser responsabilizadas judicialmente por algum conteúdo veiculado nelas se descumprirem decisões da Justiça. Os dispositivos a serem avaliados são os seguintes:

  • Em seu artigo 11, o Marco Civil da Internet diz que "qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet" no território deve respeitar a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.
  • Em seu artigo 12, a lei diz que infrações às normas são punidas com: a) advertência; b) multa de até 10% do faturamento da empresa ou grupo econômico no Brasil; c) suspensão temporária das atividades; d) proibição de atuar no país.

Uma das entidades a entrarem com pedido para o julgamento ser adiado foi o ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade). Para ela, os desdobramentos das decisões do STF podem comprometer o uso da criptografia em outros aplicativos além do WhatsApp.

A matéria diz respeito ao modo pelo qual milhões de brasileiros usam a Internet para desenvolver uma série de atividades, que incluem a confidencialidade nas comunicações eletrônicas, a autenticidade de transações bancárias e o armazenamento seguro de informações em aplicativos. O impacto das decisões nas duas referidas ações transcendem o uso do aplicativo WhatsApp e atingem o exercício de direitos fundamentais, o expediente de bloqueio de aplicações e o próprio manejo de criptografia ponta-a-ponta

Para o instituto, isso poderia comprometer a proteção à privacidade de pessoas que estão sendo monitoradas devido à pandemia de coronavírus.

Relembre os quatro bloqueios ao WhatsApp no Brasil

1º bloqueio: Fevereiro de 2015

O primeiro bloqueio do WhatsApp no Brasil foi determinado por um juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. A ação foi uma represália da Justiça porque a empresa não quis enviar informações que seriam usadas em uma investigação policial.

O aplicativo não foi retirado do ar, porque desembargador do Piauí derrubou o mandado judicial 15 dias depois. Ele argumentou que empresas telefônicas e seus clientes não deveriam ser punidos por uma decisão judicial em decorrência das ações do app.

2º bloqueio: Dezembro de 2015

O segundo bloqueio foi decidido pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. Como a ação corria em segredo de Justiça, o TJ-SP informou apenas que o WhatsApp ignorou determinação judicial de julho de 2015 no âmbito de uma ação criminal.

Naquele momento, a suspensão foi executada e o app de mensagens ficou inacessível por cerca de 14 horas. A situação só foi revertida no dia seguinte, quando TJ-SP emitiu uma liminar para permitir que as operadoras restabelecessem o acesso ao aplicativo.

3º bloqueio: Maio de 2016

O terceiro bloqueio foi feito depois de uma decisão da Justiça de Sergipe, que determinou suspensão em todo o país por 72 horas. A decisão foi motivada porque o Facebook, dono do app de mensagens, descumpriu ordem judicial para compartilhar informações que alimentariam uma investigação criminal. A operadora que não respeitasse a ordem deveria pagar multa diária de R$ 500 mil.

Foi o maior bloqueio no Brasil ao WhatsApp, que ficou fora do ar por 24 horas. O app só foi liberado depois de o TJ-SE aceitar um pedido de reconsideração da empresa.

4º bloqueio: julho de 2016

O quarto bloqueio foi determinado pela Justiça do Rio de Janeiro também porque o Facebook se recusou a cumprir decisão judicial e fornecer informações para uma investigação policial em Caxias, na Baixada Fluminense. Nessa ocasião, a juíza do caso não fixou prazo para o serviço retornar após ser bloqueado, conforme constava nas outras decisões.

Antes do bloqueio, o Facebook foi notificado três vezes para interceptar mensagens, mas só respondeu por meio de email e com perguntas em inglês.

A exigência, segundo o processo, era "a desabilitação da chave de criptografia, com a interceptação do fluxo de dados, com o desvio em tempo real em uma das formas sugeridas pelo MP, além do encaminhamento das mensagens já recebidas pelo usuário (...) antes de implementada a criptografia."

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