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Marco Civil da Internet está disponível para consulta e sugestões da sociedade

Relator do projeto do Marco Civil, Alessandro Molon Imagem: Leonardo Prado/Agência Câmara

Do UOL, em São Paulo*

04/07/2012 13h19

O projeto de lei do Marco Civil da Internet (PL 2126/11), cujo relator é o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), foi divulgado nesta quarta (4) no site e-Democracia. O texto, com o parecer de Molon sobre a proposta, está aberto a sugestões da sociedade civil até esta sexta (6). A votação do relatório final na Comissão Especial será marcada na próxima semana. Veja abaixo detalhes:

O Projeto do Marco Civil da Internet (PL 2126/11), em análise na Câmara, já prevê direitos como a proteção à privacidade do usuário da internet para evitar que seus dados pessoais sejam vendidos como mercadoria sem a sua autorização.

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Além da publicação do projeto de lei com comentários, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática vai realizar audiência pública para discutir a proteção de dados pessoais e privacidade na internet com representantes do governo e de empresas, como o Google e o Facebook.

A iniciativa do debate, ainda sem data marcada, é do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB). “A internet tem-se desenvolvido como uma plataforma aberta onde ocorre a rápida disseminação de informações e o acesso a inúmeros dados pessoais, o que é simultaneamente um desafio e um risco, mas também uma oportunidade para empreendedores e inovadores, visando o crescimento econômico do País”, afirma Carneiro.

O deputado ressalta que qualquer iniciativa legislativa sobre a privacidade de dados pessoas deve respeitar os princípios constitucionais sem prejudicar a dinamicidade da rede internet. 

O que é o marco civil?
É um projeto com um conjunto de leis que estabelecem direitos e deveres de internautas, provedores na rede e do governo. Outra maneira de definir o marco civil é vê-lo como uma espécie de “constituição da internet”. No âmbito governamental, o marco civil tem uma diretriz para que o acesso à internet seja um direito da população. Ou seja, o poder público deverá promover a inclusão digital e a redução da desigualdade no acesso à rede.

Quais os objetivos do marco civil?
Um dos principais motivos da criação do projeto de lei é a insegurança jurídica, que acaba gerando “decisões inconsistentes” em relação a fatos ocorridos no âmbito da internet. Um exemplo disso foi o caso da modelo Daniela Cicarelli. Após processar o site YouTube, pelo fato de usuários terem postado um vídeo íntimo da modelo, um juiz determinou na época que todo o serviço de vídeos fosse bloqueado no país – e não apenas o acesso ao vídeo em questão.

Mas o que isso significará na prática?
Na prática são três as questões mais próximas aos internautas e que também têm gerado polêmicas entre provedores e membros da sociedade civil: tempo de guarda de logs (IP e horário de acesso do usuário à rede), o anonimato e a responsabilização por conteúdo publicado. Veja abaixo os pontos. 

Anonimato Tempo de guarda de logs e solicitação de informações: 
Ainda que boa parte dos internautas não esteja ciente, toda vez que acessa a internet, o provedor guarda informações dos usuários. O marco civil propõe que os sites e provedores armazenem por até um ano esses dados e que as solicitações dessas informações passem pelo judiciário. Será possível pedir a guarda desses registros por um período superior a um ano, mas apenas mediante pedido judicial. Essa questão é importante para impedir que dados privados de usuários sejam revelados sem pedido judicial.

O projeto de lei estabelece que o usuário na rede tem direito ao anonimato através de dispositivos de proteção à privacidade e aos seus dados pessoais. Mas, uma vez que há guarda de logs, o anonimato é parcial, pois os provedores detêm as informações dos usuários. Essas informações, frisa o Marco Civil, só poderão ter o sigilo “quebrado” quando assim determinado pela Justiça.

Responsabilização por conteúdo publicado
O marco civil estabelece mecanismos para que intermediários (sites ou redes sociais) não sejam diretamente punidos por alguma ofensa de terceiro. Por exemplo: um internauta publicou um comentário ofensivo em um blog e durante o processo judicial fica estabelecida punição a ele e ao provedor de internet que veiculou em seu serviço aquela ofensa. O provedor só será obrigado a retirar um conteúdo do ar quando houver ordem judicial determinando isso.

Ainda segundo a lei, o provedor só será responsabilizado civilmente se, após ordem judicial, não tomar providências dentro de seus limites técnicos de tornar indisponível o conteúdo apontado.  Além disso, quando tiver informações de contato do usuário autor da ofensa, deverá informa-lo sobre o cumprimento da ordem judicial ao retirar conteúdos do ar, além fornecer informações a ele que permitam sua defesa em juízo. 

Quem participou da elaboração do marco civil?
Lançado em outubro de 2009, a iniciativa para a criação do projeto partiu da Secretaria de Assuntos Legislativos da Justiça (SAL/MJ) e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas. Porém, qualquer pessoa que quisesse opinar ou sugerir pontos sobre para a lei poderia fazê-lo no site Culturadigital.br/marcocivil

O texto com alterações do relator do projeto, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), chamado de substitutivo, também foi submetido a comentários da sociedade civil neste mês. Falta a Comissão Especial da Câmara aprovar esse substitutivo, que então seguirá para apreciação no plenário da Câmara. Em seguida, vai para o Senado e, caso seja aprovado na casa, será encaminhado para sanção presidencial. O texto só valerá após 60 dias da sua publicação no Diário Oficial.

(* Com informações da Agência Câmara)

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