Conteúdo publicado há 7 meses

Ministro do STF suspende proibição a Leo Lins de fazer piadas com minorias

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a retirada do show "Perturbador", do humorista Leo Lins, 41, de todas as plataformas digitais. O ministro ressaltou, no entanto, que não analisou a responsabilidade criminal do comediante.

"A presente decisão não implica juízo de mérito acerca da responsabilidade criminal do reclamante, seja porque não é esse o objeto da reclamação, seja porque não estão presentes, nestes autos, todos os elementos necessários a tal exame, cuja competência, de resto, recai sobre as instâncias ordinárias", explicou o magistrado.

Em maio, Leo Lins teve o show "Perturbador" removido das plataformas digitais por decisão da Justiça de São Paulo. A medida cautelar proibia o comediante de manter, transmitir, publicar, divulgar, distribuir, encaminhar ou realizar download de quaisquer arquivos de vídeo, imagem ou texto, com conteúdo depreciativo ou humilhante a qualquer categoria considerada minoria ou vulnerável.

Além disso, ele também estava proibido de realizar, em suas apresentações, quaisquer comentários, bem como de divulgar, transmitir ou distribuir, quaisquer arquivos de vídeo, imagem ou texto, com conteúdo depreciativo ou humilhante a qualquer categoria considerada minoria ou vulnerável.

À época, Leo Lins lamentou a decisão em publicação nas redes sociais. Em contato com Splash, a defesa do humorista disse ver a medida cautelar como censura e que já estava preparando as medidas cabíveis junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Procurada pela reportagem para comentar a decisão, a equipe de Leo Lins não retornou até o momento. Se o fizer, o texto será atualizado.

O que Leo Lins fala em show

Leo Lins faz piadas com situações previstas como crimes no Código Penal. Com os devidos cuidados para não reproduzir o conteúdo sensível, Splash reuniu algumas para exemplificar o tom do material:

Zoofilia: "Perder a virgindade é mais fácil, basta alcançar a bunda da vaca."

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Nota da edição: Segundo a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

Abuso sexual: "Se alguém fala 'um estupro' é pesado. 'Um estuprito', é divertido. 'Um estuprito?"

Nota da edição: O crime de estupro está previsto no art. 213 do Código Penal, na redação dada pela Lei nº 12.015/2019, com pena inicial de seis a dez anos, podendo chegar a 12 anos em caso de lesão corporal e a 30 anos de reclusão em caso de morte. A lei também prevê punição para a divulgação de cena de estupro, no art. 218-C, com pena de um a cinco anos de reclusão.

Racismo: "Na época da escravidão já nascia empregado e também achava ruim."

Nota da edição: O crime de racismo está previsto na Lei n. 7.716/1989. Consiste em atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. É inafiançável e imprescritível. A Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, equiparou o crime de injúria racial, que consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, ao crime de racismo. A nova lei também prevê que crimes previstos nela "terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação."

Gordofobia: "Todo mundo fala os problemas que o gordo sofre, ninguém fala os problemas que o gordo causa."

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Nota da edição: Gordofobia não é crime tipificado pelo Código Penal, mas seus impactos sobre o psicológico, a honra e a intimidade das vítimas ensejam indenização por danos morais ou por injúria. Mais de 60% da população brasileira é gorda ou obesa, segundo levantamento do Ministério da Saúde. Destas, 8 em cada 10 sofrem discriminação em razão desse fato, segundo levantamento da SBEM (Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia).

Piada com o incêndio: "O pessoal fica sempre procurando lugar aquecido. A prova disso é que teve uma boate que pegou fogo e as pessoas não saíram de dentro."

Nota da edição: A tragédia na Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013, matou 242 pessoas e feriu outras 636 pessoas que estavam na casa noturna em Santa Maria (RS) no momento do incêndio.

Polêmicas

Léo Lins acumula polêmicas
Léo Lins acumula polêmicas Imagem: Reprodução/Instagram

Lins é conhecido pelas piadas polêmicas em seus shows. Só no ano passado, o humorista foi condenado a pagar duas indenizações por piadas consideradas ofensivas. Veja algumas das polêmicas:

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Piada com DJ Ivis: Em 2021, o comediante disse em um show que colocou DJ Ivis (acusado de agressão pela ex-mulher) para tocar em seu reencontro com a ex-namorada, Aline Mineiro. Ele também disse que queria "encontrar ela, conversar, olhar olho no olho, dar um soco na costela".

Transfobia: Leo Lins foi condenado em 2021 a pagar uma indenização de R$ 15 mil à cabeleireira Whitney Martins de Oliveira após fazer piadas de teor transfóbico com seu nome e expôr o nome da mulher no vídeo.

Chapecoense: em show de stand-up postado em seu canal no YouTube em 2018, Leo Lins faz piada com a queda do avião da Chapecoense, que matou 71 pessoas em 2016. Ele comparou a tragédia ao assassinato do jogador Daniel, ex-São Paulo.

Em outro vídeo, publicado em 2019 pelo canal Castro Brothers, o humorista diz que pão que cai no chão é "pão na Chape".

Gordofobia: Leo Lins promoveu um show com uma imagem da modelo plus size Bia Gremion e seu namorado, Lorenzo, um homem trans — mais uma vez, sem autorização. Na foto, os dois aparecem de lingerie: "Chamei sua atenção? Que bom", postou o comediante.

Tsunami: Lins fez uma piada com o Japão em 2011, quando o país passou por terremoto, tsunami e acidente nuclear. Em 2013, quando tentava conseguir visto para entrar no Japão, brasileiros habitantes fizeram um abaixo-assinado para que ele fosse proibido de entrar no país. Ele acabou perdendo o visto. As autoridades, no entanto, negaram que a decisão teve relação com o vídeo, e alegaram se tratar de um problema de documentação.

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