Presidente do Uruguai autoriza aplicação de 3ª dose da vacina em turistas
Luciana Taddeo
Colaboração para Nossa, de Buenos Aires
15/10/2021 13h53
O presidente do Uruguai, Luis Lacalle Pou, autorizou a aplicação da terceira dose da vacina contra a covid-19 para estrangeiros maiores de idade no país após a abertura das fronteiras, marcada para o dia 1º de novembro.
"Temos o aval do presidente para oferecer para os estrangeiros que entrarem no país uma vacina, uma terceira dose, ou uma vacina para os menores de 18 anos. Obviamente, [isso está] sujeito ao ministério da Saúde Pública, que é a autoridade sanitária", disse o ministro uruguaio do Turismo, Tabaré Viera, após reunião com Lacalle Pou.
Segundo Viera, a medida "é uma boa notícia" para a segurança dos uruguaios, além de "mais um serviço que é oferecido ao turista" que for ao Uruguai. Na próxima semana, haverá uma nova reunião entre diferentes ministros do governo de Lacalle Pou para terminar de definir os procedimentos para a entrada de estrangeiros no país.
"Se Brasil cumprir, cruzeiros voltarão"
O ministro do país vizinho também disse que o Uruguai elaborou um protocolo para receber cruzeiros após a publicação de um decreto pelo governo brasileiro, que autorizou o transporte destas embarcações exclusivamente em áreas jurisdicionais brasileiras, o que fez que algumas empresas descartassem rotas que incluam outros países, como o Uruguai.
"Estamos trabalhando com o governo do Brasil, com o ministro deste país, e temos o compromisso verbal de que em poucos dias esta situação será revertida, com uma nova portaria. De todas as formas, algumas empresas já suspenderam [paradas no Uruguai], mas outras sim confirmaram, outras importantes", disse, complementando: "Se o Brasil cumprir esta decisão de reverter, os cruzeiros vão vir ao Uruguai".
Regras para entrar no Uruguai
O ministério do Turismo do país confirmou a Nossa que para entrar no Uruguai a partir de novembro, os turistas precisarão do esquema completo de imunização — com uma ou duas doses, de acordo com a marca — de qualquer vacina aprovada em seus países de origem recebida. A regra vale para estrangeiros procedentes de qualquer país.
O decreto que entrará em vigor a partir desta data prevê que a vacinação do estrangeiro tenha sido "dentro dos últimos nove meses prévios ao embarque ou à chegada ao país". Os prazos de espera para a imunização também precisam ter sido cumpridos.
Menores de idade que vierem de países onde a imunização para este grupo etário não tiver sido aprovada, segundo o texto, precisarão realizar um novo PCR sete dias após o exame realizado dentro das 72 horas anteriores à viagem - exigido para todos os passageiros provenientes do exterior, ou fazer quarentena por 14 dias depois do desembarque.