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Corinthians é condenado a indenizar em R$ 700 mil atacante que nunca jogou

Luidy, atacante novato do Corinthians, assinou neste sábado Imagem: Daniel Augusto Jr/Agência Corinthians

27/10/2021 17h38

Em um caso no mínimo curioso, e com desfecho inicial ruim para o Corinthians, o clube foi condenado a indenizar o atacante Luidy em R$ 700 mil. A sentença, aplicada em primeira instância pela juíza Lucy Guidolin Brisolla, da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo, fixou este valor a ser pago, em condenação contra a qual ainda cabe recurso. A informação foi divulgada inicialmente pelo site Meu Timão, que teve acesso ao processo.

A sentença favorável ao jogador, que nunca defendeu o Corinthians e hoje está no Confiança-SE, ocorreu após o atleta entrar com uma ação trabalhista na qual cobrou quantias devidas de salários, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O montante inicial da causa, calculado pelos seus advogados em R$ R$ 724.051,65, também incluiu valores de verbas rescisórias, multas, juros e correções monetárias, além dos honorários advocatícios.

Luidy, hoje com 25 anos, foi contratado junto ao CRB em setembro de 2016.

EMPRÉSTIMOS PARA OUTRO CLUBES E NENHUM JOGO PELO TIMÃO

Apesar de tudo que foi acordado pelo Corinthians com o jogador e com o CRB, Luidy nunca defendeu o time paulista. Já no primeiro ano de contrato, ele foi emprestado ao Figueirense até o final daquela temporada. E no início de 2018, o Timão voltou a abrir mão do futebol do atleta ao emprestá-lo ao Ceará, sendo que na mesma temporada ele se transferiu da mesma forma ao São Bento.

Na sequência de sua carreira, Luidy continuou fora dos planos do Corinthians e atuou por empréstimo pelo Londrina em 2019, antes de ser emprestado justamente ao CRB em 2020. Ele então retornou ao time alagoano para disputar a Série B do Brasileiro enquanto ainda vinculado ao Timão, que ao final do ano optou por não renovar o contrato, vencido em 31 de dezembro.

Confira como a sentença aplicada ao clube foi descrita pela juíza do caso:

Segunda parcela do 13º salário de 2019, no valor de R$30.000,00;
Diferenças de salários, relativas aos meses de março (R$ 24.965,07), maio (R$
17.500,00), junho (R$ 17.500,00) e julho (R$ 17.500,00), todos do ano de 2020;
Os valores descontados do salário de dezembro de 2019, no importe total de R$ 59.945,07;
Verbas rescisórias: saldo salarial de dezembro de 2020, 13º salário de 2020 e do terço constitucional das férias de 2020;
Multa de 50% sobre o valor das verbas rescisórias;
Multa correspondente a um salário do reclamante;
Indenização equivalente aos depósitos fundiários faltantes; Juros moratórios, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação;
Custas pelo reclamado, no importe de R$14.000,00, calculadas sobre o valor da
condenação;
O reclamado deve arcar com os honorários do(a) advogado(a) do reclamante.


Ao justificar a sua sentença, de valor fixado em R$ 700 mil, a juíza também informou que "os respectivos valores (não definidos acima) deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo".

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