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CSA terá de pagar R$ 300 mil por negligenciar problema cardíaco de atleta

Carlos Henrique Barbosa Augusto, Choco. Jogador de futebol com problemas no coração. Imagem: Simon Plestenjak/UOL

Bruno Fernandes e Josué Seixas

Colaboração para o UOL, em Maceió (AL)

13/03/2021 04h00

O CSA terá que pagar R$ 300 mil ao ex-jogador Carlos Henrique Barbosa Augusto, o Choco, em um acordo firmado na Justiça do Trabalho de Alagoas. O motivo: o clube, que atualmente disputa o Campeonato Alagoano, a Copa do Brasil e a Copa do Nordeste, foi acionado judicialmente após o atleta entender que seu problema cardiovascular foi agravado em razão da negligência da equipe médica do clube.

Em suas alegações, a defesa do ex-jogador, que defendeu o clube em 2016 e encerrou a carreira no próprio CSA devido à patologia, afirmou ter recebido à época o diagnóstico de uma arritmia cardíaca, tratada na ocasião como um problema simples e, por orientação da equipe médica do clube, foi submetido a quatro procedimentos de cardioversão.

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Segundo ele, esses processos cirúrgicos tiveram efeito reverso e comprometeram sua reabilitação. Por conta disso, o clube, ciente do longo período que seria necessário para a sua completa reabilitação, resolveu dispensá-lo sem pagar as verbas indenizatórias às quais teria direito.

O acordo homologado em 22 de fevereiro e tornado público ontem (12) acontece após, em 2019, na sentença de 1º grau, o juiz da 10ª Vara do Trabalho deferir parcialmente os pedidos feitos pelo reclamante, condenando o CSA a pagar diferenças de verbas rescisórias, FGTS de todo o período e o valor referente à cláusula compensatória desportiva.

A defesa do atleta recorreu ao TRT/AL, que, em julgamento realizado em setembro do ano passado, entendeu que o CSA não foi vigilante quanto à observância das condições de trabalho necessárias à prevenção do agravamento da doença desencadeada durante o contrato de trabalho.

Assim, o CSA foi condenado ao pagamento correspondente à indenização substitutiva pela não contratação de seguro desportivo, bem como a pagar indenização substitutiva do período referente à estabilidade provisória, referente aos salários de 14.06.2016 a 13.06.2017.

O clube ainda foi condenado à época ao pagamento de indenização por danos morais e em honorários periciais, em favor de uma médica que atuou no caso. Valor esse a ser somado com o que já havia sido deferido no 1º grau. A defesa do jogador ainda poderia recorrer da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho, mas optou pela tentativa de acordo com o clube.

A reportagem do UOL Esporte entrou em contato com o clube, que ficou de consultar o departamento jurídico, mas até o fechamento desta notícia não houve resposta.

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