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Sem multa por demissão no SPFC, Diniz receberá verbas indenizatórias da CLT

Fernando Diniz foi demitido do São Paulo e não receberá multa rescisória por saída do clube Imagem: Marcello Zambrana/AGIF

Thiago Fernandes

Do UOL, em São Paulo

02/02/2021 04h00

O contrato de Fernando Diniz com o São Paulo não estabelecia pagamento de multa rescisória em caso de demissão. O acordo do treinador no Morumbi era totalmente baseado na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O clube, portanto, terá que pagar uma verba indenizatória prevista em lei para o comandante. Como se trata de uma demissão sem justa causa, o técnico terá direito a todos os valores que trabalhadores registrados no regime recebem.

Para ler esta notícia na íntegra, além de outras novidades dos bastidores da bola, acesse a coluna De Primeira.

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