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Alerta ao motorista mal-educado: estas 4 atitudes podem pesar no seu bolso

A lei de trânsito pune quem deliberadamente usa o veículo para arremessar água em pedestres Imagem: Bruno Santos/ Folhapress

Do UOL, em São Paulo (SP)

Do UOL, em São Paulo (SP)

30/07/2023 04h00

Jogar lixo pela janela do carro e passar na poça d'água para molhar pedestres em dias chuvosos são cenas comuns no trânsito das cidades.

Além de evidenciarem falta de respeito e prejudicarem outras pessoas, comportamentos mal-educados no trânsito também podem levar a multas e outras penalidades.

Confira abaixo alguns exemplos e suas respectivas punições.

1 - Jogar lixo e bituca de cigarro da janela do carro

Jogar lixo e até bituca de cigarro pela janela do veículo é uma infração média, conforme o Artigo 172 do CTB Imagem: Reprodução

+ Infração média, conforme o Artigo 172 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
+ Penalidade: multa de R$ 130,16, mais 4 pontos no prontuário da CNH

O inciso II do Artigo 26 do CTB determina que os usuários das vias não devem obstruir o trânsito nem torná-lo perigoso.

O código de trânsito pune quem atira ou abandona na via objetos ou substâncias — o veículo pode estar circulando ou parado. A regra vale, por exemplo, para atirar latas de cerveja e refrigerante, garrafas PET ou de vidro, sacolas plásticas, pontas de cigarro e chicletes.

2 - Usar o veículo para jogar água em pedestres

Punição ocorre para a conduta dolosa, ou seja, quando há intenção Imagem: Bruno Santos/ Folhapress

+ Infração média, conforme o Artigo 171 do CTB
+ Penalidade: multa de R$ 130,16, mais 4 pontos no prontuário da CNH

A lei de trânsito pune quem deliberadamente usa o veículo para arremessar água ou detritos em pedestres ou outros veículos.

Ou seja, a punição ocorre para a conduta dolosa, quando há intenção de usar o veículo como um instrumento com essa finalidade.

Muitas vezes, devido às características da via e da quantidade de água e detritos espalhados, atingir pedestres e veículos acaba sendo algo inevitável. Nessa circunstância, a orientação é não multar o veículo.

3 - Derramar carga ou desrespeitar limite de altura

Arrancar fios de energia elétrica e acertar viadutos por conta da altura do veículo ou da carga são infrações de trânsito Imagem: Artur Moser/Ag. RBS/Folha Imagem

+ Infração gravíssima, conforme o Artigo 231 do CTB
+ Penalidade: multa de R$ 293,47, mais 7 pontos no prontuário da CNH.

O Código de Trânsito Brasileiro pune quem derrama, lança ou arrasta carga na via. Um caminhão que transita derramando cascalho, areia de construção, grãos ou qualquer outro tipo de carga, por exemplo, está sujeito às penalidades descritas acima.

Esse tipo de comportamento pode causar sérios acidentes ou danos nos demais veículos que circulam pela via, como trincas ou rachaduras no vidro para-brisa.

As mesmas penalidades são válidas para o veículo que arranca e arrasta fios e cabos de energia ou de comunicação, assim como galhos de árvores — seja devido à sua altura ou à da carga transportada.

4 - Transitar derramando combustível ou lubrificante

+ Infração gravíssima, conforme o Artigo 231 do CTB
+ Penalidade: multa de R$ 293,47, mais 7 pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização

Descuidar da manutenção e rodar com o veículo apresentando vazamento de óleo e/ou combustível pode causar acidentes e representa uma infração passível de punição pesada, prevista no CTB. A presença de óleo na pista representa grande risco de acidente automobilístico.

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Fonte: Marco Fabrício Vieira, advogado especializado em legislação de trânsito e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito".

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