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Andar com corpo fora de carro, como Bolsonaro, é infração grave e dá multa

Bolsonaro acena com o corpo para fora de carro em movimento - Reprodução/TV Globo
Bolsonaro acena com o corpo para fora de carro em movimento Imagem: Reprodução/TV Globo

Nathalia Lino

Colaboração para UOL

31/10/2022 16h45

Durante as apurações do segundo turno, no domingo (30), a Rede Globo relembrava em sua programação momentos das campanha dos candidatos à presidência, Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Um dos trechos exibidos mostrou Bolsonaro "pendurado" num carro em movimento, com boa parte do corpo para fora.

Em um momento em que a Polícia Rodoviária Federal virou notícia por descumprir ordens do STF e bloquear e retardar veículos que levavam eleitores aos locais de votação, especialmente no Nordeste, a cena de Bolsonaro passou batida.

E nem era inédita: Bolsonaro foi flagrado cometendo essa mesma infração outras vezes durante a campanha.

Ele já havia feito isso durante a confusa visita a Aparecida do Norte, no dia 12 de outubro. Em julho deste ano, o carro de Bolsonaro e o prefeito de Sorocaba foram multados, após seguirem pendurados no teto e nas portas do veículo, saindo do aeroporto e seguindo pelas vias do município durante uma visita no dia 25.

As infrações de trânsito de Bolsonaro são anteriores à campanha. Em 21 de novembro de 2020, em Macapá, trafegou mais uma vez com o corpo pendurado para fora do carro, com um segurança o apoiando pelas costas, dessa vez sem levar multa. Ele também costuma pilotar sem capacete nas motociatas que organiza, o que é proibido.

Qual é a punição?

Segundo o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo é uma infração considerada grave, sujeita a multa de R$ 195,23, retenção do veículo e perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

De acordo com a lei, o transporte de funcionários da limpeza urbana nos estribos de veículos de coleta de lixo e de pessoas sobre veículos adaptados, como trios elétricos, também é passível de multa. No caso dos trios elétricos, somente é permitido que as pessoas permaneçam nas partes externas enquanto o veículo estiver parado.

Já na parte interna dos veículos, não tem conversa: o cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes.