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'Mari Ferrer chorou ao saber que lei foi sancionada', diz advogado

Presidente Bolsonaro sancionou lei Mari Ferrer que proíbe constranger vítima de violência sexual Imagem: Reprodução

Gabryella Garcia

Colaboração para Universa

23/11/2021 15h55

Foi sancionada ontem (22) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a Lei 14.245/21 (Lei Mariana Ferrer), que proíbe que vítimas de crimes sexuais e testemunhas sejam constrangidas durante audiências e julgamentos. O texto, que também foi publicado no Diário Oficial na manhã desta terça-feira (23), ainda aumenta a pena do crime de coação no curso do processo de um terço para até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.

"Mariana chorou ao saber que lei que leva seu nome foi sancionada", disse Júlio Cesar Ferreira da Fonseca, advogado da modelo e influenciadora digital. Em entrevista a Universa o advogado afirma que, apesar de levar o nome de Mariana, a lei é uma conquista para todas as pessoas, sejam vítimas ou testemunhas dentro de um processo judicial.

"Mesmo que tenha o nome Mariana Ferrer é uma lei para todo mundo. Decorreu em função de uma tragédia em que a Mariana infelizmente foi vítima, mas é extremamente importante para as pessoas se conscientizarem que o discurso machista acabou. Com relação a essa questão de crime sexual é muito importante porque a testemunha do processo, e sobretudo a vítima, devem ser respeitadas. Em casos de crime sexual a vítima sofre todo um processo de violência secundária, o que aconteceu com Mariana na audiência foi um estupro moral".

O texto da lei diz que durante toda a audiência as partes envolvidas deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. Agora, também fica proibido o uso de linguagem, informação ou material que ofenda vítimas ou testemunhas.

O projeto de lei que homenageia Mariana Ferrer foi proposto pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), mas contou com apoio de mais 25 deputados, do PSOL ao PSL. A iniciativa ganhou força depois que o site The Intercept divulgou cenas da audiência realizada em 1ª instância, no dia 9 de setembro de 2020, onde o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defende o empresário André de Camargo Aranha, profere seguidas ofensas contra Mariana.

Na ocasião, o advogado de defesa disse para Mariana que "não gostaria de ter uma filha do nível dela", além de expor imagens das redes sociais da influenciadora, sem relação com o caso. Ele também afirmou que ela tirou fotos em "posições ginecológicas" e "chupando o dedinho". As imagens da audiência também mostravam Mariana chorando diante do advogado, que afirmava: "Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo".

Anulação da audiência

Agora com a nova lei sancionada, o advogado de Mariana pretende pedir a anulação da audiência e de todos os acontecimentos subsequentes dentro do processo. Ele, no entanto, reforça que a nova lei não pode ter um efeito retroativo, ou seja, mudar sentenças anteriores a ela.

"O nosso caminho agora com a aprovação da lei é anular a audiência e o processo. Não há um efeito retroativo, mas a aprovação da lei reforça a nulidade da audiência e minha tese de que a audiência é nula com base na Constituição Federal e também no Artigo 201 do Código de Processo Penal. A intimidade e liberdade de Mariana não foram preservadas e tampouco sua dignidade humana".

Para fundamentar o pedido de anulação, Júlio recorre ao princípio da dignidade humana, que está previsto na Constituição Federal de 1988, e também ao Artigo 201 § 6º do Código de Processo Penal. O artigo em questão diz que em casos de ofensas durante uma audiência, o juiz deverá tomar as providências necessárias para preservar a intimidade, vida privada e a honra do ofendido.

"Aquele audiência já deveria estar nula em função da violação dos preceitos constitucionais e de uma Lei Federal. Cabe um recurso especial no STJ porque a intimidade e liberdade não foram preservadas e também uma questão constitucional no STF pela violação da dignidade humana. A nova lei reforça tudo isso, apesar de não ter caráter retroativo, mas de certa forma veio auxiliar e complementar algumas questões. Se existe uma lei com base naquela audiência, é a demonstração de que houve violações na audiência".

Por fim, para reforçar sua tese, o advogado afirma que todos os agentes envolvidos na audiência em questão estão sendo investigados. "O comportamento irregular do advogado está sendo alvo de um processo na OAB, o juiz no CNJ, o promotor processado pelo Conselho Nacional do Ministério Público e o defensor público pela Corregedoria da Defensoria Pública. A ilegalidade partiu do advogado e contou com a omissão escandalosa do juiz, do promotor e do defensor".

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