Dividir a guarda do cachorro é boa opção para casais após a separação
Isabela Barros
Do UOL, em São Paulo
30/07/2013 12h54
Cheio de saudade da convivência com Mel Brooks, o engenheiro Josebel Rubin, de 66 anos, ligou para a ex-mulher, Vilma Lúcia Fernandes, funcionária aposentada do Banco do Brasil, de 57 anos, para checar a possibilidade de rever o amigo. Começava ali a guarda compartilhada do cão da família, um vira-lata de cinco anos que hoje vive entre as casas dos dois. O arranjo deu mais certo do que eles imaginavam e ajudou os ex-cônjuges a manterem um bom relacionamento.
Sob o ponto de vista da legislação atual, animais são como um bem a ser dividido, como imóveis ou carros, por exemplo. Isso até que as regras mudem: já existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados sobre o tema e que, em linhas gerais, aplica a esses a animais normas parecidas com aquelas em vigor sobre a divisão dos cuidados com os filhos.
Segundo Wilson Ricardo Ligiera, professor de Direito de Família e Sucessões e presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB em São Paulo, o Projeto de Lei 1058, de 2011, prevê a guarda dos animais de estimação nos casos de separação dos donos. Ele afirma que a proposta tem recebido parecer favorável à sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
"O texto do projeto reproduz, em parte, os artigos do Código Civil Brasileiro que tratam da guarda dos filhos, adaptando-os aos animais", explica. "A guarda pode ser unilateral, com direito a visitas, ou compartilhada", afirma Ligiera, que acredita que a iniciativa merece elogios. "O projeto não trata os animais como meros objetos, mas como titulares de direitos".
Ferriani explica que, hoje, como os animais de estimação são encarados como parte do patrimônio para a lei, mesmo em caso de separação, ele pode continuar pertencendo ao casal que se divorciou, como um apartamento que fica em nome de duas pessoas. "Por isso o cão pode continuar sob os cuidados de ambos".