Corrida de R$ 6,40 virou de R$ 2,6 mil: Justiça manda Uber indenizar idosos
Helton Simões Gomes
De Tilt, em São Paulo
21/09/2019 14h02
Sem tempo, irmão
- Casal de idosos pegou Uber após consulta médica e foi enganado por motorista
- A volta para casa custaria só R$ 6,40, mas acabou ficando em R$ 2.640
- O dinheiro foi parar na conta da empresa do condutor do aplicativo
- Os dois recorreram à Uber que disse ser só 'intermediadora dos serviços de transporte'
- Juíza de MG entendeu, porém, que a Uber é responsável por problemas que atinjam usuários
Uma corrida de Uber que custaria apenas R$ 6,40 virou um prejuízo de R$ 2.640 para um casal de idosos de Belo Horizonte (MG), que foi enganado por um motorista do aplicativo de transporte. Pelo transtorno, a Justiça de Minas Gerais condenou a empresa norte-americana a ressarcir as perdas da dupla, a título de dano material, e a indenizá-la em R$ 2 mil, por danos morais. A Uber informou que irá recorrer da decisão.
O caso aconteceu na capital mineira em maio deste ano. Depois de uma consulta médica, o casal chamou um carro da Uber para voltar para casa. A estimativa informada pelo aplicativo é que a corrida custaria R$ 6,40. Mas não foi isso que eles tiveram de pagar.
Durante a viagem, os idosos foram questionados pelo aplicativo se poderiam mudar o meio de pagamento para dinheiro. Um dos passageiros tentou pagar com uma nota de R$ 10. O motorista disse não ter troco e sugeriu que a conta fosse quitada com cartão de crédito por fora do aplicativo.
O casal só percebeu dias depois que, em vez dos R$ 6,40, havia sido cobrado no valor de R$ 2.640. No extrato, aparecia uma empresa chamada Mens and Womens Clo, registrada em nome do motorista. Eles checaram a data e hora do lançamento desse valor e constataram que o horário coincidia com o da corrida suspeita.
Os dois procuraram a Uber para solucionar o problema, mas não obtiveram sucesso. A Uber informou que atua apenas como "intermediadora dos serviços de transporte" e a quantia paga pelos dois idosos jamais foi recebida por ela.
A juíza Beatriz Junqueira Guimarães, do Juizado Especial Cível, entendeu, no entanto, que a empresa é responsável, sim, por problemas que atinjam seus usuários. Em sua decisão, afirmou que o vínculo entre os clientes e o motorista jamais poderia ter sido gerado se não fosse pela Uber. A empresa, continuou em decisão de 12 de setembro, é responsável por solucionar falhas desse tipo já que lucra com essa intermediação entre motoristas e passageiros. Além disso, acrescentou, o aplicativo de transporte possui mecanismos para garantir que o serviço seja oferecido adequadamente.
Fora mandar a empresa restituir a perda do casal de idosos, a juíza decidiu que a Uber deve indenizá-lo por danos morais porque a dupla "suportou diversos infortúnios".
Segundo escreveu a magistrada, os R$ 2 mil não chegam a enriquecer os idosos, mas são um sinal para que a diretoria da empresa "se atente e dê melhor orientação aos seus prepostos e administradores, disponibilizando maior segurança aos consumidores".
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