Rio de Janeiro passa a não cobrar multa de rescisão de internet em caso de desemprego
Do UOL, em São Paulo
06/11/2012 11h47
A partir desta terça-feira (6), as operadoras de internet não deverão cobrar multas por rescisão contratual no caso de o consumidor perder o emprego no Estado do Rio de Janeiro. A lei 6.337/12, publicada nesta terça, garante o benefício para todos os moradores do estado.
Redigida pelo deputado Wagner Montes (PSD), a regra estabelece que as empresas que cobrarem multas dos clientes em caso de desemprego podem ser punidas com uma multa diária de 100 Ufirs-RJ (Unidade Fiscal de Referência). No Estado, cada Ufir vale R$ 2,2752. Logo, a multa diária será de R$ 227,52/dia.
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Com isso, as operadoras de serviço terão 90 dias para regulamentar a novidade a partir da promulgação da lei a partir desta terça-feira.
Em comunicado da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), o deputado Wagner Montes ressalta que já existem leis, em âmbito nacional, com objetivo parecido. “O que queremos é garantir que a quebra de fidelidade seja desconsiderada caso a pessoa não tenha como arcar com o serviço”, disse.
Histórico
A lei que estabelece a não cobrança de multa em caso de desemprego tramita na Alerj há um tempo. No fim de outubro, a casa votou para a efetivação da regra. No entanto, Sérgio Cabral, governador do Rio de Janeiro, tinha vetado. O projeto voltou para o âmbito legislativo e os políticos acabaram derrubando o veto do governador.