Cuca é condenado a pagar R$ 3,6 mi por pagar menos imposto. Cabe recurso
Felipe Pereira
Do UOL, em São Paulo
10/08/2017 21h09
A quarta-feira foi difícil para Cuca. Eliminado da Libertadores de noite, durante o dia o treinador foi condenado pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) a pagar R$ 3,6 milhões por recolher menos Imposto de Renda que deveria. Cabe ressaltar que é possível recorrer.
O processo é semelhante ao que Neymar e Guga enfrentam e também foram condenados. No entendimento dos julgadores, Cuca cometeu uma ilegalidade ao abrir uma empresa para recolhimento dos tributos referentes aos rendimentos recebidos. Neste caso, é aplicado o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Ele tem alíquota entre 15% e 25% do lucro presumindo.
O Carf entendeu que o correto é o pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física, com recolhimento de 27,5%. Os R$ 3,6 milhões que teriam de ser desembolsados seriam a diferença. O cálculo é feito sobre o período em que Cuca dirigiu o Botafogo (2006 a 2008) e o Santos (2008).
Para fundamentar a decisão, os julgadores entenderam que a relação treinador e clube tem vínculo trabalhista e por este motivo deve ser pago Imposto de Renda de Pessoa Física. Houve empate entre os integrantes da 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção e a definição ocorreu com o voto de qualidade do presidente.
O técnico pode recorrer ainda dentro do Carf, que é um órgão do Ministério da Fazenda que julga casos administrativamente. Se for vencido, Cuca pode apelar para a Justiça. O treinador foi procurado pelo UOL Esporte, mas o telefone estava desligado.
Cuca poderá recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais em um prazo de 15 dias a partir da intimação.