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Multa por raspar o carro em lombada? Veja se autuação é abuso de autoridade

Autuação por raspar o assoalho do carro na pintura da lombada circula nas redes? Saiba se lei prevê esse tipo de multa Imagem: Reprodução

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

03/09/2023 04h00Atualizada em 04/09/2023 15h33

Está circulando nas redes sociais a imagem de uma notificação de infração de trânsito que tem gerado debates por mencionar uma situação relativamente comum para quem dirige veículos no Brasil: raspar a parte inferior do carro em uma lombada.

A notificação, que não sabemos se é verdadeira, traz a observação de que o veículo supostamente autuado estava "rebaixado em movimento, danificando a pintura da lombada ao raspar o assoalho".

A notificação tipifica a infração de acordo com o Artigo 231 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), por "transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos".

Trata-se de infração gravíssima, com retenção de veículo, sete pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 293,47. Mas é possível levar multa por esse motivo, mesmo se a foto que ilustra esta reportagem for fake? Especialista consultado por UOL Carros diz que sim.

"Com base no Artigo 231 do CTB, Inciso 1, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que padroniza os procedimentos de autuação, estabelece que qualquer conduta que danifique o pavimento pode caracterizar a infração gravíssima", afirma Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Carros rebaixados

No caso específico da infração acima, as penalidades de multa e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vão para o condutor, se ele for identificado dentro do prazo legal. Porém, Vieira menciona outra infração aplicável, dependendo do motivo pelo qual o carro raspou a lombada.

Dependendo do caso, o proprietário pode ser enquadrado de acordo com o Artigo 230 do CTB, Inciso 7, que é conduzir veículo com característica original alterada, uma infração de natureza grave, punida com cinco pontos no prontuário da CNH [Carteira Nacional de Habilitação] do proprietário e multa de R$ 195,23" Marco Fabrício Vieira, do Contran

Vieira acrescenta que que qualquer alteração no sistema de suspensão deve respeitar altura mínima de 10 cm do ponto mais baixo da carroceria em relação ao solo.

Além disso, destaca o especialista, toda modificação na suspensão tem de ser previamente autorizada pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Por outro lado, o especialista informa que toda lombada deve ter medidas específicas, definidas pelo Manual de Sinalização Auxiliar, que integra o Regulamento de Sinalização Viária do Contran.

De acordo com o manual, informa Marco Fabrício, existem dois tipos de lombadas, com medidas específicas:

Lombada do Tipo A: é instalada em vias rurais ou urbanas para reduzir a velocidade em até 30 km/h; deve necessariamente ter 3, 70 m de comprimento e altura entre 8 cm e 10 cm

Lombada do Tipo B: é instalada em vias urbanas locais para reduzir velocidade em até 20 km/h, onde não circulam linhas regulares de transporte coletivo; deve ter 1,50 m de comprimento e altura entre 6 cm e 8 cm.

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