Lei em SP prevê multa e até cassação de alvará para empresas homofóbicas
De Universa, em São Paulo
28/01/2020 14h01
Resumo da notícia
- Prefeitura de SP sancionou lei que pune empresas acusadas de LGBTfobia
- Atos como recusar serviço a pessoas LGBT e impedir seu ingresso em locais públicos ou privados serão punidos
- Também estão previstas situações como a demissão de um funcionário por sua orientação sexual ou identidade de gênero
- Punição pode ir de advertência a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento
A prefeitura de São Paulo sancionou uma lei que prevê multa, suspensão e até cassação de alvará de empresas que forem acusadas de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
A lei de nº 17.301 foi originalmente proposta pelos vereadores Reis (PT) e Sâmia Bomfim (PSOL), e assinada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) na última sexta-feira.
O texto prevê diversos atos de LGBTfobia passíveis de punição, que vão de praticar "qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória"; até demitir um empregado, direta ou indiretamente, por conta da sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Empresas também não podem recusar atendimento a clientes LGBTQ+ por conta de sua orientação sexual ou identidade de gênero, nem usar a mesma justificativa para impedir o ingresso ou permanência destes indivíduos em qualquer ambiente público ou privado.
Outras disposições do texto visam impedir discriminações LGBTfóbicas em hotéis, no mercado imobiliário, nos transportes públicos e nas instituições de ensino; além disso, prevê punições para empresas que fabricarem ou divulgarem materiais com conteúdo discriminatório.
A punição será aplicada conforme distinção da Administração Pública Municipal, podendo ser de uma simples advertência a uma multa de valor não divulgado, escalando para suspensão do alvará por 30 dias até a cassação completa do documento.
"Na aplicação das penalidades será considerada a gravidade do fato e eventual reincidência do infrator. Na aplicação das multas será levada em consideração a capacidade econômica do estabelecimento infrator, na hipótese de infração praticada por pessoa jurídica", diz ainda o texto.
No caso de órgãos ou empresas públicas, os servidores que forem considerados culpados pelo ocorrido serão punicds pessoalmente na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.