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Lei em SP prevê multa e até cassação de alvará para empresas homofóbicas

23.jun.2019 - Público durante a 23ª edição da Parada LGBT+, na avenida Paulista, em São Paulo Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress

De Universa, em São Paulo

28/01/2020 14h01

Resumo da notícia

  • Prefeitura de SP sancionou lei que pune empresas acusadas de LGBTfobia
  • Atos como recusar serviço a pessoas LGBT e impedir seu ingresso em locais públicos ou privados serão punidos
  • Também estão previstas situações como a demissão de um funcionário por sua orientação sexual ou identidade de gênero
  • Punição pode ir de advertência a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento

A prefeitura de São Paulo sancionou uma lei que prevê multa, suspensão e até cassação de alvará de empresas que forem acusadas de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

A lei de nº 17.301 foi originalmente proposta pelos vereadores Reis (PT) e Sâmia Bomfim (PSOL), e assinada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) na última sexta-feira.

O texto prevê diversos atos de LGBTfobia passíveis de punição, que vão de praticar "qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória"; até demitir um empregado, direta ou indiretamente, por conta da sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Empresas também não podem recusar atendimento a clientes LGBTQ+ por conta de sua orientação sexual ou identidade de gênero, nem usar a mesma justificativa para impedir o ingresso ou permanência destes indivíduos em qualquer ambiente público ou privado.

Outras disposições do texto visam impedir discriminações LGBTfóbicas em hotéis, no mercado imobiliário, nos transportes públicos e nas instituições de ensino; além disso, prevê punições para empresas que fabricarem ou divulgarem materiais com conteúdo discriminatório.

A punição será aplicada conforme distinção da Administração Pública Municipal, podendo ser de uma simples advertência a uma multa de valor não divulgado, escalando para suspensão do alvará por 30 dias até a cassação completa do documento.

"Na aplicação das penalidades será considerada a gravidade do fato e eventual reincidência do infrator. Na aplicação das multas será levada em consideração a capacidade econômica do estabelecimento infrator, na hipótese de infração praticada por pessoa jurídica", diz ainda o texto.

No caso de órgãos ou empresas públicas, os servidores que forem considerados culpados pelo ocorrido serão punicds pessoalmente na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

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