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Conselho Federal de Medicina definirá critérios para diagnóstico da anencefalia

Do UOL

Em São Paulo

13/04/2012 10h45

Uma comissão especial, criada na manhã desta sexta-feira (13) pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) terá a missão de estabelecer em, no máximo, 60 dias os critérios para o diagnóstico de anencefalia. A decisão foi tomada pelo plenário da entidade que, diante da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – que permitiu a interrupção de gestações de casos deste tipo – entende ser fundamental que estes critérios sejam delineados.

O trabalho será iniciado ainda em abril. Farão parte da Comissão representantes do próprio CFM, das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia e do Ministério da Saúde, além de experts em ultrassonografia fetal. Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas das principais universidades e escolas médicas do país.

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Lacuna

Com o delineamento claro desses critérios, que deverão se inspirar na análise da literatura técnica, de dados científicos e na experiência da prática médica, o Conselho pretende contribuir para "o preenchimento de importante lacuna na compreensão e na tomada decisões relacionadas a estes quadros".

Com o estabelecimento desses critérios, acredita a entidade, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico destes casos, facilitando a interrupção mais precoce de gestações, em coerência com a decisão das mulheres que se enquadrem nestas circunstâncias.

“Trata-se de momento histórico para o país, no qual os médicos – por meio de seus representantes – têm o dever de dar à sociedade a mais completa segurança para que as decisões sejam tomadas com base em critérios éticos, técnicos e científicos”, ressaltou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.

Concordância

Ainda na manhã de sexta-feira (13), o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota à sociedade na qual manifesta sua concordância com o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) cuja sentença final permite, no país, a interrupção de gestações de fetos anencéfalos.

No documento, a entidade ressalta que, em situações onde se comprova o diagnóstico de anencefalia, a chamada antecipação terapêutica do parto não deve entendida como uma obrigação da mulher, mas como um direito que lhe deve ser garantido e utilizado, caso faça essa opção.

Para o CFM, “a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida entre a Medicina e o Poder Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas de grande interesse para a assistência em saúde”.

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