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Márcio Garcia se livra de multa após processo por quebra de contrato

Justiça afirmou que Garcia não infringiu acordo quando fez merchandising de supermercado Imagem: Artur Meninea/TV Globo

De Splash, em São Paulo

02/05/2024 14h54

Justiça do Rio de Janeiro concordou com recurso de Márcio Garcia, 54, e modificou a sentença dada em primeira instância.

O que aconteceu

TJ havia condenado o apresentador e a mulher, Andrea Santa Rosa, 45, ao pagamento de uma multa de R$ 200 mil. Agência 3A Wordwide alegava a quebra de contrato de publicidade do ator com o supermercado Mundial.

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Justiça afirmou que Garcia não infringiu acordo quando fez um merchandising de outro supermercado durante o programa Tamanho Família (Globo). Decisão ressaltou que o famoso estava apenas seguindo as diretrizes da emissora.

Splash procurou as defesas do casal e da agência, mas não obteve retorno até o momento. O espaço permanece aberto.

O processo

Márcio Garcia e a mulher, Andrea, foram contratados pela agência em 2017 para fazer uma campanha publicitária do supermercado Mundial. À época, o apresentador comandava o programa Tamanho Família na Globo.

Agência entrou com um processo alegando que o casal rompeu a cláusula de exclusividade quando, em 2018, o famoso fez um merchandising para o supermercado Makro. A empresa pediu a rescisão contratual e o pagamento de uma multa — inicialmente atendidos pela 29ª Vara Cível.

Apresentador recorreu da decisão. A defesa argumentou que o merchandising foi um acerto entre o Makro e a Globo e, por isso, tinha que se submeter ao roteiro da atração. Além disso, a defesa também sustentou que a agência tinha conhecimento do contrato com o canal da família Marinho.

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