Conteúdo publicado há 1 mês

Joelma: defesa da cantora nega uso de empresa para 'encobrir' cachês

A defesa da cantora Joelma, 49, afirmou que não há nada irregular no uso da empresa da filha da artista, Natália Sarraff, em negociações de contratos.

O que aconteceu

Advogado Luiz Felicio Jorge, sócio do Urbano Vitalino Advogados, negou tentativa de encobrir cachês da Justiça. "Joelma pode ser contratada por quaisquer empresas de evento, independentemente de quem é o proprietário, e a ausência de responsabilidade já está sendo discutida em um processo."

O juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, afirmou em decisão publicada na quarta-feira (19) que a cantora estaria usando a empresa da filha para não pagar indenização a um ex-empresário da Banda Calypso. Ela e a empresa que mantinha com o ex-marido, Ximbinha, foram condenados ao pagamento de mais de R$ 1 milhão ao profissional.

A despeito da não localização de qualquer bem disponível, de forma pública e notória, a executada Joelma da Silva Mendes continua a celebrar contratos e realizar shows pelo país, utilizando-se de empresa da própria filha para encobrir os pagamentos Gustavo Augusto Pires de Oliveira, juiz

Na mesma decisão, o magistrado chegou a determinar o bloqueio do passaporte da cantora. A medida, no entanto, foi revertida pela desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, do Tribunal do Trabalho da 6ª Região. Ela suspendeu o despacho, na noite de quinta-feira (21), por considerar a medida "extrema, desproporcional e desnecessária".

A defesa de Joelma recorreu ao TRT-6, em um habeas corpus, alegando que a decisão de primeiro "violava o direito constitucional de ir e vir, assim como de exercer sua profissão". O Advogado Luiz Felicio Jorge comemorou a decisão da desembargadora.

A decisão do Tribunal do Trabalho reconheceu que a proibição de saída do país, o bloqueio do passaporte e a vedação à emissão de novo documento não traria resultado efetivo à execução trabalhista, sendo mera medida punitiva, o que é vedado pela Constituição Federal, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pelo Pacto de São José da Costa Rica, que consagram como direito fundamental à liberdade de locomoção e o direito de ingressar e sair do país Luiz Felicio Jorge, advogado da cantora

Deixe seu comentário

Só para assinantes