STJ concede habeas corpus a Carlos Arthur Nuzman e dirigente deixará prisão
Leo Burlá
Do UOL, no Rio de Janeiro
19/10/2017 16h09
A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quinta-feira (19) o pedido de habeas corpus da defesa de Carlos Arthur Nuzman. O ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) está preso desde 5 de outubro. A expectativa da defesa é que ele seja liberado até sexta-feira.
Na decisão, o colegiado do STJ considerou a prisão desproporcional em relação às denúncias. Por unanimidade (4 a 0), o órgão aceitou substituir a detenção por medidas cautelares. Entre elas, o ex-presidente do COB deverá entregar seu passaporte e está proibido de manter contato com os demais investigados.
Nuzman também não poderá ter acesso às sedes ou filiais do COB e do Comitê Organizador da Rio-2016, e precisará comparecer mensalmente a juízo para "informar e justificar suas atividades". Apenas um ministro não votou, impedido para os casos da "Calicute", uma das fases da Operação Lava Jato.
Na ordem de habeas corpus, a defesa de Nuzman classificou como "constrangimento ilegal" a prisão do cartola, e argumentou não ser "tolerável que se mantenha no cárcere, sem culpa formada, um homem de 75 anos de idade, que enfrenta problemas de saúde incompatíveis com o insalubre ambiente prisional, situação que coloca em risco sua vida e integridade física".
Nuzman foi denunciado por corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisa. Em 5 de outubro, ele foi preso em uma das fases da operação Unfair Play, que investiga suposta compra de votos africanos na eleição para a sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
O ex-presidente do COB foi preso pela Polícia Federal em caráter provisório, com prazo de cinco dias. No dia 9 de outubro, o juiz Marcelo Bretas determinou a transformação da prisão provisória em preventiva, por tempo indeterminado.
Braço-direito de Nuzman, Leonardo Gryner também foi preso no dia 5 de outubro pela Operação Unfair Play. No caso dele, contudo, a Justiça expediu o mandato de soltura após o término da prisão temporária. O tribunal entendeu não haver motivos para manter Gryner preso.